sexta-feira, 21 de outubro de 2022

INACEITÁVEL ASSÉDIO ELEITORAL

Editorial O Estado de S.Paulo

Não existe democracia sem voto, e isso pressupõe liberdade de escolha por parte do eleitor. Daí ser alarmante o número crescente de denúncias de assédio eleitoral no pleito deste ano. Não bastassem o clima de violência e de intolerância e a acirrada troca de acusações por parte de candidatos e militantes, a atual campanha registra cada vez mais casos de empregadores que tentam interferir no sagrado direito de escolha de seus colaboradores.

Na última sexta-feira, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já contabilizava pelo menos 294 denúncias de assédio eleitoral no País, número que tem crescido enormemente neste segundo turno das eleições. Em 2018, foram contabilizadas 212 denúncias. Ao Estadão, o procurador-geral do MPT, José de Lima Ramos Pereira, disse estar impressionado com a disseminação dessa prática criminosa que merece repúdio e punição. “Há uma banalização do assédio”, resumiu ele.

A título de exemplo, o procurador-geral citou casos em que o empregador pura e simplesmente ameaçou demitir o empregado que não votasse em determinado candidato. Ou que ofereceu dinheiro em troca do voto − o dono de uma fábrica de cerâmica acenou com R$ 200 por funcionário. Ou, ainda, iniciativas como a de uma empresa que anunciou a seus colaboradores que haveria redução de postos de trabalho se um certo candidato fosse eleito. Não foi divulgado um detalhamento sobre quem eram os candidatos em questão, mas todos os casos que vieram a público citavam o presidente Jair Bolsonaro. 

Qualquer que seja o modus operandi, o resultado é sempre o mesmo: uma tentativa indevida, ilegal e inaceitável de interferir no direito de consciência e de escolha do eleitor. Algo, infelizmente, que remete a um passado de triste memória: o coronelismo e o chamado voto de cabresto. Contra tais práticas, a legislação foi sendo aperfeiçoada, e a atuação do MPT é prova disso. Prometer ou conceder benefícios em troca do voto, assim como usar de violência ou ameaça para coagir alguém a votar em determinado candidato, são crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral. Quando isso se dá no local de trabalho, envolvendo empregadores e empregados, está configurado o assédio.

Tal como no assédio sexual ou moral, o assédio eleitoral parte de uma relação assimétrica entre, de um lado, quem detém postos de trabalho e, do outro, quem precisa do emprego. É prática criminosa. Seus efeitos, no entanto, extrapolam a esfera individual das vítimas. Quando se verifica a banalização de tal prática, como destacou o procurador-geral do MPT, é a própria liberdade de escolha da sociedade que se vê ameaçada. 

Ora, a Constituição assegura a liberdade de consciência, um princípio democrático basilar que se materializa na hora do voto. Não por acaso, a cabine de votação é resguardada: trata-se de assegurar privacidade a quem está diante da urna, evitando, assim, qualquer forma de controle ou interferência externa. O assédio eleitoral caminha na contramão de tudo isso. Atenta contra a democracia e a cidadania, reduzindo a liberdade dos indivíduos e da sociedade na escolha de seus governantes. Um mal a ser denunciado, combatido e punido exemplarmente.

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