domingo, 19 de fevereiro de 2023

O IDIOMA É QUESTÃO DA UNIÃO

Editorial O Estado de S.Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão certa ao derrubar, por unanimidade, uma lei estadual de Rondônia que proibia o uso da chamada “linguagem neutra” em instituições de ensino públicas e privadas. Vale notar que os ministros do STF nem chegaram a analisar o mérito da “linguagem neutra” – que cria em português um gênero neutro, isto é, nem masculino nem feminino, para se referir a pessoas que não se identificam com nenhum desses dois gêneros. Corretamente, o Supremo ateve-se à questão da competência: a edição de normas gerais sobre diretrizes e bases da educação é prerrogativa da União, e não dos Estados. Logo, a lei de Rondônia é inconstitucional. Simples assim.

A determinação do Supremo valerá em todo o País assim que o acórdão for publicado, anulando automaticamente leis estaduais e municipais que versem sobre o tema – central na disputa ideológica travada no País nos últimos anos. Como informou o Estadão, há pelo menos 45 leis ou projetos similares em análise nos legislativos estaduais ou municipais de 19 Estados e do Distrito Federal. Um equívoco que acaba de ser corrigido.

A Constituição atribui funções e competências próprias aos entes federados. Longe de mera formalidade, trata-se de definir as regras do jogo entre as diferentes instâncias de poder da Federação. Como destacou o ministro relator, Edson Fachin, os Estados também têm a prerrogativa de legislar sobre educação, mas devem se submeter às normas gerais editadas pela União. E o Brasil dispõe da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB (Lei n.º 9.394/1996), aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

A pretexto de promover o aprendizado da norma culta da língua portuguesa, a lei rondoniense bania a “linguagem neutra” ou “não binária” dos materiais didáticos e das atividades educacionais em instituições de ensino, bem como de editais de concursos públicos. Claramente, portanto, avançava o sinal em relação à competência estadual, invadindo terreno da União, a quem compete legislar sobre normas gerais de educação, como bem destacou o ministro relator.

Vale lembrar que a lei de Rondônia já estava suspensa desde novembro de 2021, por liminar do próprio ministro Fachin. Agora o julgamento no plenário virtual do STF pôs fim ao caso e estabeleceu uma orientação geral para o País.

Toda língua é viva e acompanha as transformações da sociedade, refletindo variações geográficas, sociais e etárias. À medida que o tempo passa, novas palavras e expressões são incorporadas ao idioma, da mesma forma que outras caem em desuso. A existência de uma norma culta não exclui as demais. Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Nunes Marques enfatizou que a inconstitucionalidade declarada no caso da lei de Rondônia deve se aplicar tanto à proibição de variantes da língua quanto a eventuais tentativas de impor determinadas modalidades de uso. Ou seja, da mesma forma que é proibido proibir, não cabe impor jeitos de falar. A língua portuguesa é patrimônio de quem a utiliza e nenhuma lei pode mudar isso.

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