Mudanças podem sofrer graves desfigurações nas peças legais, que precisam ser evitadas
O Brasil finalmente terá um sistema tributário mais moderno, simples e justo. Em sessão histórica, a Câmara dos Deputados finalizou a votação da reforma tributária, a Emenda Constitucional 132, que será promulgada e retirará o país da lista dos que tinham as piores organizações de tributos do mundo. Foi a maior mudança feita em períodos democráticos desde a Constituinte de 1946. A maioria para aprovação foi folgada: 371 votos favoráveis e 121 contrários - destes, a maioria proveniente do PL, de dissidentes do União Brasil e de par de deputados do MDB.
Mesmo com as isenções e regimes específicos acrescentados durante o processo, a reforma dá um salto gigantesco em relação ao sistema vigente. Ao fundir cinco impostos em dois e estabelecer a não cumulatividade plena, com cobrança no destino, ela extinguirá leis, decretos e portarias produzidas em larga escala por 5.570 municípios e 27 Estados. Embora persistam provisoriamente benefícios regionais e estaduais como exceções - caso das montadoras no Norte, Nordeste e Centro-Oeste e dos benefícios concedidos por Estados convalidados até 2032 - a alocação de recursos de investimentos voltará a ter como norte a lógica econômica e não a preponderância do cálculo das vantagens tributárias. Será posto um fim à guerra fiscal, que reduziu receitas estaduais sem que vantagens inegáveis tenham sido obtidas.
A reforma permitirá um melhor equilíbrio tributário entre os setores econômicos. A indústria, campeã no pagamento de impostos, terá parte de sua carga aliviada, e os serviços pagarão mais. A simplificação do labirinto tributário resultará na diminuição radical do crescente e absurdo número de disputas judiciais, dando previsibilidade ao planejamento das empresas e dos governos. A segurança jurídica aumentará. As empresas, por seu lado, se verão livres de parte de um trabalho insano e custoso dedicado apenas ao cumprimento de regras federais, estaduais e municipais em mutação constante. As despesas diminuirão e a produtividade tenderá a aumentar.
Apesar das diferenças, Executivo e Legislativo atuaram em conjunto para produzir um bom resultado. Houve grande mérito do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, incluindo a criação de secretaria extraordinária para a reforma, a cargo de Bernard Appy, um defensor das mudanças no regime de impostos há décadas. A exaustão do sistema tributário contribuiu para que os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se empenhassem para obter um legado de peso para suas gestões à frente das duas Casas. E não se podem esquecer as discussões em governos passados, que contribuíram para que se chegasse a este momento. O Executivo pagou um preço para viabilizar as mudanças. Quatro fundos com finalidades diversas consumirão mais de R$ 500 bilhões até 2043, seja para cobrir incentivos ilegais concedidos pelos Estados ou para incentivar o desenvolvimento regional.
Coube à capacidade de organização e articulação do relator da reforma, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o aprimoramento final de um texto que saiu do Senado com um número de regimes específicos impróprio. Ele suprimiu os das concessões de rodovias, saneamento, transporte aéreo, economia circular e microgeração de energia. Ele soube contornar uma crise que ameaçou jogar a reforma para o ano que vem, criada em torno da Cide para bens que concorriam com os produzidos pela Zona Franca de Manaus. A saída encontrada foi manter o IPI para esses bens e garantir os benefícios da ZFM. Ribeiro eliminou a cesta básica ampliada, com desconto, em prol de uma cesta básica restrita, com cashback para as famílias de baixa renda. Igualmente importante foi a retirada do prêmio a Estados que aumentassem arrecadação no período de 2024-2028, usado como pretexto para a elevação recente do ICMS em 17 Estados.
Alguns interesses de setores sobrepujaram resistências e conseguiram obter vantagens que custarão mais impostos para todos. É o caso da alíquota reduzida em 30% para profissionais liberais ou a criação de regimes específicos para hotelaria, parques de diversões, agências de viagens, bares e restaurantes. Com poucas exceções, o governo calculou que a alíquota total incidente sobre o consumo seria de 22%. As exceções votadas pelo Senado as elevaram para 27,5%. Os cortes na Câmara podem tê-la reduzido a 27% ou um pouco menos, entre as mais altas do mundo. No entanto, é o que o consumidor já paga com o sistema vigente, e há o saldo positivo da simplificação tributária. Cálculos do Ipea (Sergio Gobetti) indicam que nenhum Estado e só 32 municípios terão perda de arrecadação após os 50 anos de transição para a cobrança no destino.
A reforma tributária deu seu primeiro passo. O próximo desafio é sua regulamentação, no prazo de 180 dias dado ao Executivo. Há 18 pontos das mudanças que terão de ser objeto de leis complementares, ordinárias e resoluções do Senado (Valor Online, ontem). Há o risco de que mais setores, não contemplados com alíquotas reduzidas ou regimes específicos, tentem obter vantagens a partir de brechas abertas por definições genéricas do texto constitucional. É preciso atenção nessa fase de regulamentação, mas já é um momento histórico.

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