Parlamentares querem avançar com projetos sobre
reeleição, mulheres e inelegibilidade pelo Ficha Limpa
Parlamentares da cúpula do Senado querem avançar com
propostas sobre mudanças no processo eleitoral na volta dos trabalhos após o
recesso de carnaval. Há pressa em aprovar e sancionar alterações até o início
de outubro para que novas regras possam valer já para as eleições de 2026. Ao
mesmo tempo, cresce entre os senadores do centro e de direita um consenso sobre
a necessidade de se discutir o fim da reeleição e a unificação do período de
mandatos de presidente da República, governadores, prefeitos, deputados e
vereadores.
Os projetos que tratam sobre esses temas estão concentrados
na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que passa a ser presidida este ano
pelo senador Otto Alencar (PSD-BA),
e sob a relatoria do senador Marcelo
Castro (MDB-PI). Ambos afirmam que as discussões devem ser iniciadas
já neste mês. Crítico das eleições de dois em dois anos, Alencar já se mostrou
favorável a mudança no calendário.
Essa mudança está no bojo da Proposta de
Emenda à Constituição do fim da reeleição, de autoria do senador Kajuru
(PSB-GO), com a relatoria de Castro.
O emedebista ainda não apresentou o relatório e estuda como
propor um período de transição para a coincidência dos mandatos, com uma ideia
de implementar a alteração apenas para 2030.
Há ainda a proposta que altera a Lei da Ficha Limpa,
relatada pelo senador Weverton (PDT-MA), pronta para ser votada no plenário.
Reserva para mulheres
Já a reforma do Código Eleitoral está em fase mais avançada,
com o relatório final de Marcelo Castro conhecido desde o começo do ano
passado, com pontos como a criação de reserva de vagas para mulheres nos
legislativos do país de pelo menos 20%. Atualmente não há esse tipo de
parâmetro, mas os partidos devem registrar ao menos 30% de candidaturas
femininas.
— Há mais de 700 municípios sem nenhuma mulher na câmara
municipal e mais 1,6 mil apenas com uma. Se conseguirmos implementar isso,
todas as cidades terão pelo menos duas vereadoras. Eu já apresentei meu parecer
desde o ano passado, só falta votar logo — disse Castro.
Há ainda nesse texto a inclusão de uma resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) que estabelece regras para o uso de inteligência
artificial nas eleições e a exigência que institutos de pesquisas apresentem um
índice de acertos sobre os resultados eleitorais, mas sem, no entanto, trazer
punições.
O texto já foi aprovado pela Câmara em 2021, mas deve voltar
aos deputados caso seja aprovado agora pelos senadores.
Ainda na reforma do Código Eleitoral, o emedebista decidiu
incluir a quarentena de quatro anos para que militares, promotores e juízes
estejam fora do cargo para disputar as eleições. A ideia chegou a figurar no
texto original relatado na Câmara em 2021 pela ex-deputada Margarete Coelho
(PP-PI), mas foi derrubado na votação no plenário da Casa.
Entre outros dispositivos, o projeto também unifica o prazo
de seis meses antes da eleição como critério para desincompatibilização de
cargos. Hoje a maioria dos candidatos tem que seguir o prazo de seis meses, mas
militares, por exemplo, podem se desincompatibilizar em um período menor, de
quatro meses em vez de seis.
O relator também manteve o trecho, que foi aprovado pelos
deputados, que abre margem para atividades políticas em igrejas e universidades
durante o período eleitoral.
Inelegibilidade
O Código Eleitoral também propõe que a inelegibilidade dure
no máximo oito anos. Esse tema, no entanto, deve ser tratado pelo Senado em
outro projeto, o da “minirreforma eleitoral”, pronto para ser votado em o
plenário.
De acordo com a iniciativa, o período de inelegibilidade
continua sendo de oito anos, mas começa a ser contado a partir da condenação, e
não mais após o cumprimento da pena, o que diminuiria o período longe das
urnas.
“A legislação de vigência enseja, portanto, períodos
diferentes de inelegibilidade, a depender do momento da perda do mandato. Pode
ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se
por isso inelegível durante o prazo de 8 anos ou até mesmo por 15 anos, a
depender do caso”, justifica o relator, Weverton Rocha (PDT-MA).
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