Os defeitos do sistema eleitoral vão muito além do
direito do eleitor de reeleger governantes
O instituto
da reeleição está mais uma vez na berlinda agora que a Comissão de
Constituição e Justiça do Senado aprovou
sua extinção, junto com uma tabela de ajustes de mandatos para futura
unificação de eleições em
todos os níveis para os Poderes Executivo e Legislativo.
É um desejo de boa parte do mundo político praticamente
desde a sua aprovação, em 1997, e que vem ganhando adeptos no decorrer dos anos
em que houve 14 pleitos nacionais, estaduais e municipais sob a regra da
renovação de mandatos.
Há basicamente duas justificativas para
acabar com a reeleição e para que presidentes, governadores, prefeitos,
senadores, deputados e vereadores sejam escolhidos numa mesma data.
No primeiro caso, a reeleição não teria dado certo,
facilitaria o abuso do poder político. No segundo, eleições de dois em dois
anos encareceriam o processo e tumultuariam o ambiente.
Nenhuma das alegações se sustenta à luz objetiva dos fatos.
De maneira resumida, dois deles: os abusos no sistema político-eleitoral datam
de muito antes de 1997; e nada mais encareceu o processo que as ilegalidades
cometidas na época das doações de empresas e depois com a instituição do
bilionário financiamento público de campanhas.
Governantes sempre trabalharão para eleger o sucessor. De
modo lícito quando honestos e daquela forma consagrada por Orestes
Quércia, que se orgulhou de ter quebrado o Banespa, mas eleito Luiz
Antônio Fleury governador de São Paulo, em 1990. E assim outros tantos
fizeram quando não havia reeleição.
Ocioso gastar espaço contraditando o argumento de que menos
e não mais
eleições contribuem para o exercício democrático e, portanto, voltemos
ao tema da renovação de mandatos.
Não há prova irrefutável de que tenham sido eleitos piores
governantes desde 1997 em comparação ao período anterior. No lugar de acabar
com um direito do eleitor, por que não aperfeiçoar o instrumento? Por exemplo,
obrigando os chefes de Executivo candidatos à reeleição a se afastarem dos
cargos seis meses antes.

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