A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Rubinho
Nunes (União) e o declarou inelegível por 8 anos por divulgar nas
redes sociais um laudo médico falso que atribuía ao então candidato a
prefeito Guilherme
Boulos (PSOL)
o uso de cocaína e um surto psicótico.
A decisão é da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo;
cabe recurso e ele pode recorrer ainda no cargo.
Segundo a sentença, a publicação feita por Rubinho dois dias
antes do 1º turno das eleições de 2024 configurou uso indevido dos meios de
comunicação social, abuso de poder político e fraude à legislação eleitoral.
Em nota, o vereador afirmou: "Respeito a decisão do
magistrado, mas discordo veementemente. A decisão é de primeira instância e
iremos recorrer ao TRE com consciência de que não houve qualquer ilegalidade.
Em relação à repostagem do laudo, esta ocorreu pois havia sido publicada pelo
candidato a prefeito, sem qualquer interferência minha. Tão logo surgiram
notícias de eventual falsidade do laudo, a postagem foi imediatamente retirada.
Ficou no ar pouco mais de 20 minutos".
O laudo, que circulou no Instagram do vereador em 4 de
outubro e havia sido divulgado pelas redes sociais do empresário Pablo Marçal (PRTB), dizia que
Boulos estaria em surto psicótico e teria testado positivo para cocaína. A
informação foi desmentida e classificada como falsa por perícia da Polícia
Científica, já que o médico indicado no documento estava morto havia anos.
Na quinta (29), o Ministério
Público Eleitoral de São Paulo denunciou Marçal à Justiça Eleitoral pela
divulgação do documento falso.
RELEMBRE: é
#FAKE o laudo que Marçal usou para acusar Boulos de uso de drogas
A Justiça apontou que Rubinho manteve a postagem por 26
minutos, período suficiente para receber quase 4 mil curtidas e se espalhar
pela internet.
A ação foi movida por Leonardo dos Reis Adorno Becker
Grandini, candidato a vereador pela federação PSOL-Rede, que apontou a
existência de uma estratégia organizada para desinformar o eleitorado com o
objetivo de prejudicar a candidatura de Boulos e beneficiar Rubinho e o
candidato a prefeito Pablo Marçal (PRTB), responsável pela primeira publicação
do falso laudo.
Para o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, mesmo que o
conteúdo tenha permanecido pouco tempo no ar, a publicação “encerra em si mesma
conduta ilícita” por violar o dever de diligência e cautela exigido dos
candidatos.
O magistrado afirmou ainda que Rubinho atuou com “alta
reprovabilidade” e que a postagem, feita para seus mais de 400 mil seguidores,
teve “potencialidade lesiva para interferir na lisura e no equilíbrio das
eleições”.
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