Decretar a prisão de Zambelli é obrigação do STF, que não
pode tolerar o escárnio da deputada
A garantia da aplicação da lei penal é motivo suficiente
para a prisão preventiva de um acusado antes do trânsito em julgado
A deputada Carla Zambelli foi condenada pelo STF a dez anos
de prisão por invadir dispositivo informático e falsidade ideológica. Mas
recebeu o benefício de aguardar o trânsito em julgado da pena em liberdade,
apesar da gravidade do caso – falsificar documentos do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
Ela alega sofrer perseguição da Justiça. Trata-se de tema
que a deputada conhece bem. De pistola em punho, caçou um eleitor petista pelas
ruas de São Paulo, na véspera da eleição de 2022. Fazia-se acompanhar de
brutamontes, um dos quais fez um disparo durante o cerco ao alvo.
Jair Bolsonaro nunca perdoou Zambelli.
Imputou àquela cena a sua derrota. Na época, a Corte decidiu bastar apreender
as armas que ela tinha em seu nome para garantir a ordem pública e a instrução
processual. Em liberdade, ela respondeu ao processo – no qual já há maioria de
votos no STF para condenála – por porte ilegal de arma de fogo e
constrangimento ilegal.
Ela também pôde responder em liberdade ao processo em que
era acusada de contratar o hacker Walter Delgatti para violar os sistemas
eletrônicos da Justiça. Como não conseguiram invadir as urnas do TSE, incluíram
documentos falsos no sistema do CNJ. Ela teria “adulterado dados de documentos
como certidões, mandados de prisão, alvarás de soltura e quebras de sigilo
bancários, com o objetivo de prejudicar a administração do Judiciário e a
credibilidade das instituições e gerar vantagens políticas à parlamentar”.
Um dos documentos falsos inseridos foi um mandado de prisão
contra Alexandre de Moraes. Ao condená-la, Moraes, o relator do processo no
STF, escreveu que os fatos representavam “a tentativa de desmoralização do
Poder Judiciário por meio da exposição de supostas fragilidades em seus
sistemas, seguida de atos concretos de violência contra as instituições”.
Na manhã de ontem, o País foi surpreendido pela notícia de
que a deputada se evadiu para a Europa, a pretexto de tratar da saúde. Avisou
que lá vai ficar. E se comparou a Eduardo Bolsonaro, deputado que nem foi
denunciado. Antes, fez uma vaquinha online e arrecadou R$ 166 mil. A deputada
não rasga nota de cem nem toma ônibus errado. É responsável por seus atos.
Eduardo também se diz perseguido por Moraes. Ele pode ser
quem é, mas nunca ameaçou ninguém de arma em punho. A deputada quer escapar da
aplicação da lei penal. Nem foi preciso esperar o parecer da Procuradoria da
República para saber que ali havia razão suficiente para a decretação da prisão
preventiva da ré. A Justiça brasileira não pode permitir esse último escárnio.
Se tiver juízo, nem Bolsonaro deve querer que seu caso se confunda com o da
deputada.

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