Mais uma vez, amplia-se o custo da máquina pública quando o momento exige contenção e responsabilidade fiscal
A Constituição estabelece que o número de deputados federais
e a representação por estado, de forma proporcional à população, devem ser
definidos por meio de lei. Além disso, prevê que sejam feitos os ajustes
necessários no ano anterior às eleições, sem que nenhuma unidade federativa
tenha menos de oito ou mais de 70 parlamentares. Mais tarde, a Lei Complementar
78/1993 estabeleceu o máximo de 513 deputados.
Em agosto de 2023, o STF entendeu
que o Congresso demorava a adequar o número de vagas na Câmara e fixou um prazo
até a data de hoje para que isso fosse cumprido.
Assim surgiu o PLP 177/2023, que aumenta de
513 para 531 as cadeiras disponíveis. Originalmente, o projeto da deputada Dani
Cunha (União-RJ) mudava o número de deputados por estado, segundo o Censo de
2022, mas mantinha o total de 513. A alteração ocorreu apenas depois da
apresentação do parecer do relator, que informa a adoção de um método de
cálculo apontando necessidade de mais 14 vagas. No entanto o relatório propõe o
acréscimo de 18, sem qualquer fundamentação.
Para visualizar o quadro de desproporção na
representatividade, basta um exemplo. O Estado de São Paulo tem
população de 44,4 milhões de habitantes, segundo o último Censo, contando com o
limite máximo de 70 cadeiras. Em contrapartida, Roraima, com 636,7
mil, fica com o mínimo de oito representantes. Significa dizer que, enquanto
existe um deputado para 634 mil paulistas, há um deputado para 80 mil
roraimenses. A sub-representação é muito maior no estado do Sudeste que no do
Norte.
Se a representação fosse proporcional, sem limite
constitucional, São Paulo deveria ter 112 deputados, mas tem apenas 70.
Roraima, que proporcionalmente teria apenas um deputado, tem oito. Existe um
ajuste real e importante para Santa Catarina,
que hoje tem 16 deputados e passará a ter 20, assim como o Pará, que tem 17 e
passará a ter 21.
Mas a reforma capenga não altera os limites constitucionais
e, ainda por cima, cria um novo problema: mais gastos. Segundo estudo da
Câmara, as novas vagas — aprovadas pelo Congresso na semana passada — terão um
impacto anual perto de R$ 750 milhões, incluindo emendas parlamentares. Mais
uma vez, amplia-se o custo da máquina pública quando o momento exige contenção
e responsabilidade fiscal.
O argumento da proporcionalidade — justo em essência —
poderia ser atendido com uma simples redistribuição das cadeiras já existentes,
corrigindo distorções históricas sem gerar novas despesas. Em vez disso,
opta-se por engordar a estrutura, mantendo privilégios e ineficiências
intactas, como se representatividade só fosse possível ao preço de mais
gabinetes, verbas e assessores. É um jogo de faz de conta: fala-se em justiça
democrática, mas se pratica expansão corporativa.
Para conter críticas, os parlamentares incluíram uma
cláusula de contenção de despesas fake: durante a legislatura seguinte à
promulgação da lei, não poderá haver aumento real de gastos. Mas nada impede
que uma nova proposta orçamentária altere essa previsão.
E assim ficamos com distorção de representatividade e ainda
mais pobres, um grande perde-perde.

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