A regulamentação da reforma precisa obrigar os que são
livres da cobrança a prestar contas
Não é admissível que legendas gastem dinheiro público
sem que contribuintes saibam sua destinação
Passou da hora de os partidos políticos que recebem bilhões
de reais dos nossos impostos prestarem contas à sociedade. Antes mesmo da PEC da
Blindagem ser aprovada de forma acachapante na Câmara e depois
derrotada no Senado, os partidos conseguiram outras formas de escudo.
As emendas constitucionais 132 (reforma tributária) e 133 ampliaram
as imunidades tributárias dos partidos para além dos impostos. Eles receberam
anistia ampla, geral e irrestrita sobre sanções e multas tributárias.
Em 2024, as legendas contaram com quase R$
5 bilhões para gastar nas eleições municipais. Somente no primeiro semestre de
2025, ano sem eleições, 19 delas receberam R$ 573 milhões do Fundo Partidário.
Os partidos conseguiram uma mudança constitucional para
perdoar as suas dívidas tributárias que os impediam de tirar certidão negativa.
Pior, foi aprovado um Refis específico, sem multa e juros, para pagar esses
valores com o dinheiro do fundo.
Toda essa dinheirama é imune à cobrança de impostos, IPTU
sobre suas sedes, IPVA sobre seus carros, Imposto de Renda sobre suas
aplicações financeiras e ICMS sobre compras de bens.
A partir de 2027, com a reforma tributária começando a
valer, as siglas também serão blindadas da cobrança da CBS, que é a fusão dos
atuais Cofins e PIS, pelos quais atualmente são cobrados.
Projeto
de Código Eleitoral propõe diminuir a fiscalização sobre como estão
gastando o dinheiro.
Não é admissível que o gastem com consultorias suspeitas,
advogados milionários amigos, para defender os próprios presidentes de
partidos, pesquisas diárias, voos em jatinhos particulares e estruturas
partidárias opacas, sem que os pagadores de impostos saibam exatamente a sua
destinação.
Assim como não pode haver uma casta parlamentar, blindada e
segura para cometer crimes, não pode haver uma casta de pessoas jurídicas
blindadas de prestar contas, obrigação a que todas as empresas estão
submetidas.
A regulamentação da reforma tributária tem de garantir essa
obrigação básica.

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