Seria uma forma do Legislativo sair da cômoda posição de
apenas determinar como deve ser a utilização de fatia considerável dos recursos
orçamentários sem qualquer contrapartida de responsabilidade pela governança
deles decorrentes
Em 2025 completamos 40 anos da redemocratização e 37 anos da
promulgação da Constituição Federal, a Constituição Cidadã, como batizou
Ulysses Guimarães com muita propriedade e entusiasmo. Desde então até este mês
de setembro, foram aprovadas 146 emendas, sendo 136 emendas
constitucionais ordinárias, seis emendas constitucionais de
revisão e quatro tratados internacionais aprovados de forma equivalente.
Em que pese o gigantesco avanço trazido por ela, há um grave
descompasso em seu DNA. Refiro-me ao fato de que há inúmeros artigos e
capítulos claramente inspirados no sistema parlamentarista, mas a opção final
foi pela adoção do presidencialismo. Numa tentativa de resolver esse tema, os
constituintes determinaram a realização de um plebiscito nacional, para a
população escolher entre a forma de governo, república ou monarquia, e entre
presidencialismo ou parlamentarismo como sistema de governo. Em 21 de abril de
1993, 66.209.385 (73,36% dos aptos) compareceram às urnas, sendo que 36.685.630
(55,41%) optaram por manter o sistema presidencialista.
Tal descompasso gerou constantes atritos na
relação entre o Palácio do Planalto e o Congresso e só começou a ser contornado
a partir do primeiro governo FHC, em 1995, por meio da indicação de
parlamentares para exercerem cargos no Executivo, tendo como contrapartida a
aprovação de projetos e propostas de interesse do governo. Esse modelo ficou
conhecido como "presidencialismo de coalizão", denominação criada por
Sérgio Abranches.
Prevalente durante seis governos consecutivos, o cenário
começa a se alterar a partir de 2015 com a promulgação da Emenda Constitucional
nº 86, que tornou obrigatória a execução das emendas individuais, criando o
chamado Orçamento Impositivo. Já a obrigatoriedade das emendas de bancadas
estaduais foi estabelecida em 2019 (Emenda Constitucional nº 100). Desde então,
o que temos presenciado é o crescimento do volume de recursos destinados a
essas e outras modalidades de emendas, reduzindo, cada vez mais, o espaço de
gestão dos recursos orçamentários pelo Executivo, além de provocar novos tipos
de instabilidade política.
Nada indica que tal situação vai ser revertida, com a
consequente redução da autonomia orçamentária conquistada pelo Congresso
Nacional. Diante disso, qual solução poderia ser construída para recuperar o
equilíbrio político desejável nos processos relacionados à governança?
Como, infelizmente, não temos clima para aprovar o
parlamentarismo, acredito que seja possível encontrarmos uma solução
intermediária, como o semipresidencialismo, que, aparentemente, encontraria
apoio suficiente no Congresso Nacional para ser aprovada.
Nesse sistema, já existente em França, Portugal, Finlândia e
Romênia, continuam a haver eleições diretas para presidente da República,
responsável pelas funções típicas de chefe de Estado, e os parlamentares
eleitos para o Congresso aprovam a escolha entre seus pares para o cargo de
primeiro-ministro, cuja responsabilidade é exercer as funções de chefe do Poder
Executivo.
De início, já seria uma forma do Legislativo sair da cômoda
posição de apenas determinar como deve ser a utilização de fatia considerável
dos recursos orçamentários sem qualquer contrapartida de responsabilidade pela
governança deles decorrentes. Simultaneamente, seria fundamental a implantação
do sistema distrital, com voto em lista partidária, para evitar a deformação
trazida pelo sistema proporcional em vigor.
Outra vantagem é a maneira como se resolvem as crises
decorrentes de queda de apoio dos governos. No semipresidencialismo, quando se
tem uma crise política decorrente de queda de apoio na população e/ou no
Congresso, o governo é desfeito e são convocadas novas eleições gerais, em que
o resultado determina a confirmação ou a substituição do primeiro-ministro, que
vai definir a composição do novo governo.
Já no presidencialismo brasileiro, a única possibilidade de
se interromper um mandato de presidentes eleitos é o processo de impeachment,
como os que ocorreram em 1992 e 2016. Nas duas ocasiões, o que permitiu os dois
afastamentos foi a combinação de desgaste junto à opinião pública com o
isolamento político junto ao Congresso. Ainda que seja legal e democrática,
esse tipo de solução é absolutamente traumática para o país.
É imprescindível que esse debate seja iniciado para que, em
sendo aprovado, possa ser implantado a partir das eleições de 2034. O país
precisa reencontrar o equilíbrio político de modo que se possa estabelecer
pautas em torno da construção de políticas públicas duradouras.

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