Ministro lembrou que regra prevê perda automática de
mandato em condenações transitadas em julgado, caso da deputada
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), anulou na quinta-feira (11) a decisão da Câmara que manteve o
mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Ele decretou a cassação
imediata da parlamentar e determinou que Hugo Motta (Republicanos-PB),
presidente da Casa Legislativa, efetive no prazo máximo de 48 horas a posse do
suplente da parlamentar. Adilson Barroso (PL-SP) deve assumir o
posto.
A deputada está presa na Itália aguardando o desfecho de um
processo de extradição. Ela foi condenada pelo Supremo a dez anos de prisão por
invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Moraes já havia
determinado a cassação da parlamentar, mas a Câmara decidiu na quarta-feira
(10) manter o mandato de Zambelli.
Flávio Dino, presidente da Primeira Turma
do Supremo, marcou uma sessão extraordinária para esta sexta-feira (12). Nela,
os integrantes do colegiado decidirão se mantém ou não a perda do mandato.
Também integram o colegiado Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Moraes afirmou na decisão que desde o caso do Mensalão, de
2012, o Supremo entende pela perda automática do mandato parlamentar em
condenações criminais transitadas em julgado (quando não cabem mais recursos),
em razão da impossibilidade de o parlamentar seguir atuando regularmente.
“Nesse exato sentido, a Primeira Turma deste Supremo
decretou a perda do mandato parlamentar determinando, após o trânsito em
julgado, a comunicação para a Mesa da Câmara dos Deputados”, disse o ministro
em trecho da decisão.
Ainda segundo ele, nos casos de condenação com trânsito em
julgado, cabe ao Judiciário determinar a perda do mandato. Já o Legislativo,
prossegue, deve apenas editar ato administrativo cumprindo a ordem dada pelo
Supremo.
“É o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato
parlamentar de condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa
da Câmara tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato
administrativo vinculado.”
Para Moraes, a deliberação da Câmara rejeitou a perda do
mandato parlamentar ocorreu em “clara violação” da Constituição. “Trata-se de
ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos
princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio
de finalidade.”
Zambelli foi condenada em maio por invasão a sistemas do
CNJ. Segundo a decisão, ela atuou para incluir um falso mandado de prisão
contra Moraes e um alvará de soltura em favor de um líder do Comando Vermelho.
Para isso, foram utilizadas credenciais falsificadas de servidores do órgão.
Apesar da condenação com trânsito em julgado e o fato de
Zambelli não exercer suas funções por estar presa, a Câmara decidiu na quarta
manter o mandato. O placar foi de 227 a 179 pela cassação. O resultado, no
entanto, não chegou aos 257 votos que seriam necessários para determinar a
perda de mandato.
Deputados de várias tendências ideológicas, no entanto,
argumentaram que o comando constitucional é claro quando aponta a perda
automática de mandato no caso de condenação criminal com trânsito em julgado.
Eles também alegaram que o fato de a deputada estar ausente e fora do país a
impede de exercer o mandato plenamente. Ainda assim, não foi possível atingir a
maioria.
Em sua sustentação oral, a defesa de Zambelli lembrou que há
cerca de cem processos contra parlamentares no Supremo, o que abriria um
“precedente perigoso” para deputados.
A tendência é que Moraes decida de forma semelhante no caso
do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). A Primeira Turma do Supremo determinou a
perda do mandato no mês passado, quando decretou o trânsito em julgado da
condenação do parlamentar na ação da trama golpista.
Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão. Ele integra,
junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro, o chamado “núcleo crucial” da trama
golpista. Apesar da ordem do STF, a Câmara ainda não analisou a cassação.
Na Câmara, como era de se esperar, o líder do PT, deputado
Lindbergh Farias (RJ), comemorou a decisão, enquanto o líder do PL, Sóstenes
Cavalcante (RJ), chamou Moraes de “ditador psicopata”.
Para o petista, o ministro “restabeleceu a autoridade da
Corte”. Ele ressaltou ainda que o plenário “não pode rever, relativizar ou
descumprir efeito automático decorrente de condenação criminal”.
Esse não foi o entendimento do deputado do PL. “O ditador
psicopata que hoje manda nos três Poderes voltou a atacar. Quando um ministro
anula a decisão soberana da Câmara e derruba o voto popular, isso deixa de ser
Justiça e vira abuso absoluto de poder”, declarou Sóstenes.
O Valor entrou em contato com a Câmara e com a
defesa de Zambelli. Não houve resposta até o fechamento desta reportagem.

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