Justiça de SC ignora ciclo da violência e expõe mulheres
a risco
Casos recentes mostram negativas e restrições a medidas
protetivas mesmo diante de relatos de ameaça, contrariando entendimento do STJ
e a Lei Maria da Penha
Mesmo após denunciar perseguição e ameaças de um homem já
réu por tentativa de feminicídio contra
outra mulher, a advogada Mayara de Andrade, 38 anos, não conseguiu que a
Justiça determinasse a prisão preventiva dele. O caso não é isolado. Conforme
apuramos, decisões em Santa Catarina vêm negando ou restringindo medidas
protetivas a mulheres em situação de risco, contrariando a Lei Maria da
Penha e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As denúncias por injúria, injúria racial com teor
transfóbico, ameaça, perseguição e violência psicológica foram anexadas pelo
Ministério Público de Santa Catarina ao processo já em curso contra Ciro Peres
Martins de Souza, 34 anos, réu por tentativa de feminicídio contra a
ex-namorada. O pedido de prisão se baseou no grau de periculosidade do homem.
No mesmo dia em que recebeu as primeiras ameaças, em 1º de março, Mayara
descobriu que ele já havia sido denunciado por uma série de violências contra
mulheres em diferentes casos.
Ainda assim, ao analisar o pedido de prisão em 10 de março,
a juíza Lilian Telles de Sá Vieira, do Juizado Especial Criminal e de Violência
Doméstica de São José (SC), entendeu que não houve descumprimento formal das
medidas cautelares, que são as condições impostas para que ele respo
nda em liberdade. Mesmo diante dos novos relatos de
violência, a magistrada considerou que as medidas protetivas em vigor para as
duas vítimas seriam, por ora, suficientes.
Já em Florianópolis, neste 1º de abril, o Ministério
Público reconheceu a gravidade do caso, mas adotou posição semelhante. Em
parecer do promotor Giovanni Andrei Franzoni Gil, da 35ª Promotoria de Justiça
da Capital (SC), afirmou ser “inviável a decretação da prisão preventiva” e
indicou que medidas mais duras só seriam avaliadas diante de novos fatos.
Para a vítima, em manifestação ao MP, manter o agressor em
liberdade diante da escalada de risco transmite uma mensagem de tolerância
institucional à violência de gênero. No documento, ela afirma que “normaliza-se
a ideia de que mulheres devem reorganizar suas vidas para sobreviver à
violência, enquanto agressores testam, reiteradamente, os limites da
impunidade”. Ela também relata viver um quadro contínuo de violência, com
“significativo abalo emocional”.
Desde que ocorreu a violência, há um mês, a advogada deixou
de frequentar o local onde dá aulas em um projeto socioeducativo, por medo de
ser atacada, especialmente após saber que o agressor vive nas proximidades.
“Pelo mesmo motivo, deixei de comparecer a diversos eventos voltados ao
enfrentamento da violência contra a mulher, realizados ao longo do mês de
março”, revelou à reportagem.
A reportagem identificou ao menos mais três casos no
mesmo Juizado em que medidas protetivas foram negadas ou restringidas
mesmo diante de situações de violência doméstica, com relatos de ameaça,
perseguição e violência psicológica. As vítimas autorizaram a divulgação, mas
tiveram suas identidades preservadas.
Os episódios têm em comum a exigência de “risco imediato” ou
a imposição de condicionantes para a proteção, em desacordo com a lógica
preventiva da Lei Maria da Penha e com decisões do STJ. Tanto a lei quanto a
jurisprudência estabelecem que as medidas devem ser concedidas com base no
histórico de violências e mantidas sem prazo de validade.
Dados do Mapa do Feminicídio (2020-2024), lançado
nesta semana pelo MP, indicam que 81% das vítimas não tinham medidas protetivas
vigentes, o que reforça a importância desse instrumento. Em Santa Catarina,
porém, 26,2% dessas medidas são descumpridas — a segunda maior taxa
do país —, o que mantém muitas mulheres em situação de risco mesmo com decisão
judicial.
Perseguição e histórico de violência contra mulheres
Em 1º de março, após receber mensagens insistentes e
agressivas de um homem desconhecido pelo WhatsApp, a advogada Mayara de Andrade
passou a temer encontrá-lo na rua. A abordagem começou com mensagens invasivas
e rapidamente escalou para ofensas, insinuações e ameaças.
Diante da falta de resposta, ele insinuou preocupação e
mencionou até um possível “registro de desaparecimento”, o que Mayara
interpretou como intimidação. Ao ser confrontado, passou a fazer ataques
misóginos e a sugerir um encontro presencial.
O homem afirmou ter encontrado seu número nas redes sociais
e alegou ser “inimputável” por transtornos psiquiátricos. Após Mayara ter
mencionado que iria bloqueá-lo, ele disse que isso não impediria uma abordagem
na rua e seguiu com ofensas, incluindo comentários misóginos e transfóbicos.
Três dias depois, em 4 de março, enquanto conduzia a oficina
“Violência Digital contra as Mulheres e suas Consequências”, no Tribunal de
Justiça de Santa Catarina, Mayara relatou o episódio — e Ciro voltou a
aparecer, desta vez no chat da transmissão no YouTube, com comentários
misóginos.
Diante da situação, a advogada precisou deixar o evento
escoltada. Ainda no mesmo dia, solicitou medida protetiva de urgência, que foi
concedida pela Justiça. Uma medida extraordinária, uma vez que o caso, em tese,
não se enquadra como violência doméstica, mas foi autorizada diante da
gravidade das ameaças.
Mayara é coautora de um livro sobre julgamento com
perspectiva de gênero, referência para operadores do direito. Nem por isso
conseguiu garantir a própria proteção.
“Não sei por que esse homem me escolheu, mas não dá para
ignorar que atuo na defesa de mulheres e, naquela semana, faria uma oficina
sobre crimes digitais contra mulheres, amplamente divulgada e da qual ele tinha
conhecimento”.
O modus operandi se repete: enquanto o processo de
Mayara aguarda definições, outra mulher registrou boletim de ocorrência contra
o mesmo investigado. A professora Renata Cristina da Silva, 29 anos, procurou a
delegacia, em 30 de março, para denunciar perseguição e injúria qualificada com
ofensas racistas, após o homem ter se aproximado por redes sociais, em 21 de
fevereiro, e escalado a abordagem para ameaças explícitas.
Stalking, do qual Mayara e Renata também foram vítimas, é o
crime de perseguir alguém de forma reiterada — seguindo, vigiando ou mantendo
contato insistente — causando medo ou ameaça à integridade física, psicológica
ou à liberdade.
“É muito triste sentir na pele que não valemos nada para
esse sistema, deliberadamente ineficiente; todas as esferas falham
absurdamente”, afirmou a advogada à reportagem.
No dia seguinte ao início das mensagens, Mayara procurou o
Ministério Público com provas e pedido de prisão. O episódio foi anexado a um
processo já em curso, que envolve uma vítima de tentativa de feminicídio, mas o
pedido foi negado. Sem resposta por duas semanas, em 16 de março recorreu à
delegacia e registrou boletim de ocorrência.
A negativa da prisão preventiva ocorreu em meio a
divergências entre laudos psiquiátricos sobre a condição do acusado — um deles
ligado a outro processo, no Rio de Janeiro, onde ele também responde por
stalking com motivação de gênero.
Trecho da
denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro contra Ciro Peres Martins de
Souza, apresentada com base no inquérito que investigou os crimes de ameaça e
violência psicológica contra a mulher atribuídos a ele.
Mesmo reconhecendo risco à ordem pública, a Justiça manteve
o investigado sob medidas cautelares, incluindo acompanhamento psiquiátrico e
psicológico. A decisão menciona “possível e relevante alteração
comportamental”, mas admite que o risco não está controlado.
Em alguns processos, laudos apontam prejuízos no controle de
impulsos, enquanto outros indicam preservação das capacidades cognitivas — o
investigado, inclusive, tem histórico de aprovação em concursos públicos.
Trecho de
decisão da Justiça de Santa Catarina que indefere o pedido de prisão do
acusado.
Segundo denúncia do Ministério Público por tentativa de
feminicídio, o homem tentou matar a então namorada com golpes de faca e
estrangulamento, afirmando que ela “não sairia viva dali”. A vítima conseguiu
reagir, tomou a faca e a jogou pela janela do banheiro. Como se não bastasse,
ele continuou a persegui-la dentro da casa e voltou a tentar estrangulá-la.
Quantas mais?
Segundo levantamento da reportagem, o investigado acumula
registros envolvendo ao menos 10 vítimas, no Rio de Janeiro, em casos de
injúria racial, importunação ofensiva ao pudor, perturbação da tranquilidade,
lesão corporal no contexto de violência doméstica, além de ameaça e
perseguição. Atualmente, há três ações penais em andamento no Rio de Janeiro e
uma em Santa Catarina, por tentativa de feminicídio, além de outros
procedimentos.
Mayara passou a denunciar o caso nas redes sociais, o que a
levou a identificar outra vítima do mesmo homem: Renata Cristina da Silva, 29
anos. Em 21 de fevereiro, Renata começou a ser seguida por Ciro no Instagram.
Inicialmente, pensou se tratar de alguém conhecido, mas estranhou ao ser
chamada de “amor” no direct e repreendeu a intimidade.
A resposta foi imediata: ele passou a ofendê-la, chamando-a
de “nojenta” e “chata”, além de fazer ataques racistas. Em seguida, fez ameaças
explícitas, afirmando que Florianópolis é pequena e que um dia iria “se
esbarrar” com ela. Ao ser confrontado, alegou que uma eventual reação em
legítima defesa “não daria em nada”, por ter três laudos psiquiátricos,
argumento já utilizado em outros casos.
A partir de então, Renata passou a viver em estado de
alerta, especialmente após descobrir que ele mora perto de sua casa. “Eu não
posso mais andar tranquila na rua, não posso ir trabalhar, fazer o básico que é
ir ao mercado, sem achar que esse cara pode me encontrar e fazer algo comigo”,
relatou. “E eu também tenho um filho.”
Renata registrou boletim de ocorrência em 30 de março,
denunciando perseguição e injúria qualificada com ofensas racistas. O caso se
soma a outros envolvendo o mesmo investigado.
“Espero que a justiça seja feita, porque se ele não fez
ainda muitas vítimas, ele pode fazer mais”, afirmou Renata.
Ciro mantém presença ativa nas redes sociais: foram
identificadas ao menos 14 contas distribuídas no Instagram, Facebook e
LinkedIn, sendo que ao menos uma delas foi criada em março, após os episódios
denunciados. “O uso de tantos perfis diferentes revela, em tese, a
instrumentalização do ambiente virtual para a prática de crimes”, destacou
Mayara.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Ministério
Público informaram que o caso tramita sob segredo de Justiça e, por isso, não
irão se manifestar. A 12ª Promotoria de Justiça de São José afirmou que segue
adotando providências com foco na proteção das vítimas, por meio de
atendimento, orientação e encaminhamentos. A defesa de Ciro foi acionada um dia
antes da publicação da reportagem, mas, até o momento, não respondeu.
A seguir, a reportagem apresenta três casos de violência
doméstica analisados pelo mesmo juizado, em que pedidos de medidas protetivas
foram negados ou restringidos.
Joana: arma na cabeça, ou eu ou você
No caso de Joana*, de 49 anos, a violência doméstica se
estendeu por três décadas até ela criar coragem para sair de casa. O pedido de
medida protetiva foi feito em 19 de maio do ano passado e negado no dia
seguinte, apesar do relato de violências psicológica e patrimonial após a
separação. Dependente financeiramente do ex-marido, ela teve seus recursos
financeiros bloqueados por ele, o que a deixou sem meios de subsistência.
Servidor público, o ex-marido recebe mais de R$ 30 mil mensais, um contraste com
a situação de vulnerabilidade em que ela passou a viver após o término.
Joana deixou a casa às pressas, levando o que conseguiu
reunir, após mais um episódio de violência. A ruptura ocorreu em novembro de
2024, quando saiu do interior do estado e se mudou para São José.
“Ele chamava de ‘quarta da alegria’, eu de ‘quarta da
tortura’: bebia, chegava alterado, e eu me trancava no quarto com medo. Passei
uma noite inteira assim, sem conseguir sair. Só fui embora de manhã, quando ele
apagou, juntei o que consegui”, relatou à polícia sobre o dia que decidiu sair
para não mais voltar.
As agressões durante o casamento incluíam episódios de
violência verbal e física, nunca denunciados por medo, vergonha e dependência
financeira e emocional. “Já fiquei uma noite inteira com uma arma ou na cabeça
dele ou na minha: ‘ou vai ser eu ou vai ser tu’”, lembrou-se no relato à
polícia.
No pedido de medida protetiva, a vítima solicitou a
suspensão ou restrição do porte de armas do agressor, além da proibição de
aproximação, contato por qualquer meio e frequência a determinados locais, para
garantir sua segurança física e psicológica.
Os pedidos foram negados. O que chama atenção no caso é que
o agressor, enquanto servidor público, tem porte funcional de arma de fogo, ou
seja, tem autorização para portar arma em razão do cargo que ocupa.
“Ele [agressor] chegou a dizer para a minha família que,
como não me batia desde 2018, então eu não sofria mais violência, ignorando
todas as outras formas de agressão que eu vivia. A negativa da medida protetiva
só reforçou essa convicção nele, de que não estava fazendo nada errado. Para
mim, foi muito triste”, relatou.
Desde a separação, Joana passou por uma escalada de
violência psicológica e patrimonial, com mensagens ofensivas e contatos
insistentes, muitas vezes durante a madrugada.
“Desde o momento que eu saí de casa, ele tenta me
desqualificar como pessoa, como mulher, como mãe […]. Eram infinitas mensagens
diárias, de madrugada principalmente […] Eu tenho medo. Não só eu, minha
família também está com receio. Eu não quero mais nenhum contato com ele”,
relatou à polícia.
Mesmo assim, o pedido foi negado pela juíza Lilian Telles de
Sá Vieira, que entendeu não haver risco imediato ou fatos recentes que
justificassem a medida, tratando o caso como um conflito decorrente da
separação.
Na decisão, a magistrada também apontou que o distanciamento
entre as partes reduziria o risco de novas agressões físicas e que as ameaças
relatadas careciam de elementos mais concretos.
Trecho da
decisão da juíza Lilian Telles de Sá Vieira, que negou a medida protetiva
solicitada por Joana, em 2025, contra o ex-companheiro.
“É muito frustrante pensar que a gente só vai ser
‘protegida’, e nem é uma proteção de verdade, é só um pedaço de papel, quando
algo muito grave acontece. Dá a sensação de que a gente precisa morrer para que
alguma coisa seja feita”, afirmou a vítima à reportagem.
Lúcia: proteção condicionada à ação judicial
Quando decidiu pedir uma medida protetiva, em 5 de julho do
ano passado, Lúcia*, 54 anos, ainda estava se reconhecendo enquanto vítima de
violência doméstica. Não havia agressão física. Nunca houve um tapa, um
empurrão. Mas o corpo já dava sinais de que algo estava errado, quando passou a
adoecer fisicamente.
“Primeiro, a gente tem que detectar que está sendo vítima de
violência doméstica, psicológica, porque às vezes a gente acha que pode ser
normal aquilo. O que me fez detectar isso foi que o meu corpo respondeu”,
contou à reportagem.
Violência que ela só foi identificar com a ajuda de uma
amiga. “Eu me lembro que eu olhei pra ela e falei: ‘mas ele nunca me bateu,
nunca encostou a mão em mim’. Daí ela falou: ‘tá, mas violência doméstica não é
só isso’.”
A relação havia começado em junho de 2024. Em setembro, ele
passou a morar com ela, alegando não ter onde ficar. Com o tempo, o
comportamento do agressor se tornou intimidatório, como socos na parede,
destruição de objetos e ofensas constantes.
Lúcia contou que era chamada de “mentirosa”, “submissa” e
“tansa”, além de ouvir ataques à sua aparência, como dizer que era “gorda”
antes de conhecê-lo, e ofensas à forma como conduzia a casa, uma vez que o
agressor dizia que ela “não sabe cuidar de uma casa”. A situação também levou
ao afastamento de seu filho da residência.
Em relato à polícia, ela afirmou que chegou a deixar a casa
e passou a evitar o retorno, com medo de que ele voltasse ao local. A medida
foi concedida, no mesmo dia do pedido, pelo juiz de plantão André Augusto
Messias Fonseca, com o afastamento do agressor da casa onde vivia. A decisão,
no entanto, impôs condições: prazo de vigência de 180 dias e a exigência de que
a vítima ingressasse com uma ação judicial, sob pena de perder automaticamente
a proteção.
Trecho da
decisão do juiz de plantão André Augusto Messias Fonseca em 05 de julho.
No pedido inicial, o Ministério Público foi categórico ao
afirmar que não havia dúvida de que se tratava de violência psicológica,
reconhecida pela Lei Maria da Penha como forma de violência doméstica.
Trecho da
análise do Ministério Público em 5 de julho.
A advogada da vítima recorreu das condições impostas. Em 23
de julho, a juíza Lilian Telles de Sá Vieira adiou a análise da apelação. No
dia seguinte, o Ministério Público defendeu a manutenção das medidas e a
revisão das exigências, sustentando que a proteção não deve depender do
ajuizamento de ação nem estar vinculada a prazo fixo, mas à persistência do
risco.
Trecho da
análise do Ministério Público em 24 de julho.
Nos meses seguintes, o processo passou a se arrastar em uma
disputa de versões, em que a vítima precisou responder às alegações do agressor
que negavam a violência e reduziam o caso a conflitos pessoais. Em 12 de
novembro, ao analisar o pedido de revogação das medidas protetivas, a juíza
Lilian abriu prazo para manifestação da vítima diante das alegações do
agressor, de que a continuidade da medida “sem risco concreto representa abuso
de poder e afronta aos direitos fundamentais de locomoção, dignidade e ampla
defesa”. Decisão semelhante já havia sido adotada em 19 de agosto.
Em decisão assinada em 2 de fevereiro de 2026, o juiz
substituto Mateus da Luz Danelhuk deixou de analisar o pedido de revogação das
medidas protetivas ao considerar que o prazo de vigência já havia expirado.
Apesar disso, avaliou o mérito das alegações, considerando inclusive argumentos
apresentados pelo agressor, ao afirmar que, mesmo com eventual pedido de
prorrogação, não haveria fatos recentes que indicassem risco à vítima,
mencionando indícios de comunicação recíproca entre as partes.
Com isso, concluiu pela ausência de elementos para
manutenção das medidas e determinou o arquivamento do processo. Em 18 de
fevereiro, a advogada da vítima apresentou pedido de reconsideração para a
manutenção das medidas protetivas, reiterado pelo Ministério Público em 27 de
fevereiro.
“Quando eu li a resposta do meu pedido de medida
protetiva, que tinha um prazo para isso, isso me assustou, sabe? Porque a
primeira coisa que me veio à cabeça foi, como 180 dias? E daí, depois de 180
dias, ele pode voltar a se aproximar de mim e aí está tudo bem?”, relembrou.
Antes mesmo disso, na delegacia, encontrou um ambiente que
descreve como frio e pouco acolhedor “É muito difícil tu chegar lá e ouvir que
ali é complicado naquela delegacia porque a juíza dali não costuma conceder
medida protetiva para violência psicológica. É como se estivessem dizendo para
você que não é violência”.
Sem acolhimento institucional, precisou acionar a Justiça
com apoio de uma advogada, tendo que recorrer à família para arcar com os
custos que ela não podia pagar. Lúcia deixou a cidade onde vivia, mudou-se para
o interior e recomeçou do zero, enquanto o ex-companheiro pedia a retirada das
restrições, alegando limitação de sua circulação.
“Quem teve que se mudar fui eu. Quem teve que recomeçar fui
eu. Quem, afinal, teve a vida restringida? Quem fica mais limitada com uma
medida protetiva: o agressor ou a vítima?”, questionou.
Ainda sem a proteção que buscou, o que resta é um processo
lento de reconstrução. Um caminho marcado por dúvidas, culpa, que só
recentemente começou a deixar para trás, e uma sensação de insegurança, como se
a violência precisasse ser provada em níveis extremos para ser reconhecida.
“O trauma que fica é algo tão violento, dilacerante e é
muito difícil recomeçar a vida. É uma dor profunda, porque, além de tudo,
existe toda uma confusão emocional, sobre o que a gente sente e o que sentiu
por essa pessoa. Eu ainda me pergunto por que eu me permiti viver isso”.
A violência, diz, não termina com o fim da relação.
Simone: provar que é vítima para ter proteção
Simone*, 34 anos, manteve um relacionamento de quase dois
anos com um homem que, após o término, continuou presente em sua rotina. Eles
ainda vivem em bairros próximos, o que intensifica o medo. Após cerca de dois
anos de insistência do ex-companheiro, Simone procurou a polícia e solicitou
medida protetiva em 21 de novembro de 2025. “Já são dois anos disso. Ele cria
números, manda mensagem… e eu moro perto. E se ele faz alguma coisa comigo?”,
questionou em relato.
O formulário de risco, preenchido no mesmo dia do pedido da
medida protetiva, revela um histórico de violência física e psicológica, com
registro de agressões graves, como enforcamento, socos e puxões de cabelo.
Também aponta comportamento controlador por parte do agressor e uma escalada
recente nas ameaças.
Embora não tenha certeza se ele chegou a esperá-la perto de
casa ou do trabalho, Simone interpretou uma das mensagens como sinal de
vigilância e passou a temer pela própria segurança e pelo impacto na sua
rotina.
“Ele disse que ‘sempre me vê’. Para mim, isso significa
que ele estava me observando”, relatou à polícia.
Após saber que ela registraria boletim de ocorrência e pediria proteção
judicial, o agressor interrompeu temporariamente o envio de mensagens.
Num primeiro momento, ainda em 21 de novembro, a juíza
Lilian negou o pedido de protetiva, alegando falta de elementos e solicitando
mais informações, como contexto da relação, detalhes da separação e provas das
ameaças. Determinou ainda que Simone fosse ouvida novamente, com registro em
vídeo. Isso ocorreu mesmo com boletim de ocorrência já registrado, formulário
de risco preenchido e mensagens com conteúdo ameaçador, como “você vai ter uma
surpresa” e “vou te mostrar o que é dor”.
Trecho da
decisão da juíza Lilian Telles de Sá Vieira, em 21 de novembro.
“Eu me senti bem constrangida, porque fui na delegacia, fiz
o boletim de ocorrência e depois recebi a informação de que a medida protetiva
não foi aceita. Aí tive que recorrer a outro custo para que essa proteção fosse
concedida. Isso significa que, se ele quisesse ter feito algo comigo, teria
feito”, contou à reportagem.
Depois do cumprimento das exigências, a medida foi concedida
no dia 27 do mesmo mês, com reconhecimento de sinais de violência psicológica e
perseguição. Apesar disso, a decisão relativiza a gravidade ao tratar o caso,
em parte, como um conflito entre duas pessoas. Ao mencionar a necessidade de
“serenar os ânimos” e sugerir que ambos busquem ajuda para “decidir sobre a
relação”, adota um tom conciliatório, destoando da abordagem prevista na Lei.
Trecho da
decisão da juíza Lilian Telles de Sá Vieira, em 27 de novembro.
A juíza destacou ainda que os elementos eram “unilaterais”,
baseados apenas na versão da vítima, indicando preocupação com o contraditório
— embora, na Lei Maria da Penha, a palavra da mulher seja suficiente para a
concessão da medida.
As medidas foram concedidas com limitações: prazo de seis
meses e necessidade de prorrogação para continuidade da proteção. Além disso, a
decisão determinou que a vítima não pode entrar em contato com o agressor, sob
risco de perder a medida — o que pode, na prática, transferir parte da
responsabilidade para a própria vítima.
Trecho da
decisão da juíza Lilian Telles de Sá Vieira, em 27 de novembro.
A reportagem solicitou posicionamento ao Judiciário de Santa
Catarina e ao Ministério Público sobre as limitações às medidas protetivas.
Ambos informaram que o caso tramita sob segredo de Justiça e, por isso, não
podem detalhá-lo. O Ministério Público ressaltou, de forma geral, a importância
dessas medidas para a proteção das vítimas e a articulação da rede de
atendimento.
O órgão destacou ainda que atua no enfrentamento à violência
contra mulheres por meio de promotorias especializadas e do Núcleo de
Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (Neavit), presente em 11 regiões
do estado, com previsão de expansão. Como ferramentas, citou o Formulário
Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) e o Mapa do Feminicídio.
Decisões judiciais e perspectiva de gênero: onde a Lei
Maria da Penha é distorcida
Decisões judiciais têm distorcido o caráter preventivo das
medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha ao exigir risco iminente
para sua concessão. Para Anabel Pessôa, co-fundadora e coordenadora jurídica do
Instituto Maria da Penha, essa interpretação compromete a função da lei.
“Parece que a mulher precisa estar morrendo ali, toda
esfaqueada para ter a medida”, afirmou Anabel.
Segundo ela, a lei se baseia no risco potencial, no
histórico de violência e na vulnerabilidade da vítima, e não na exigência de
perigo imediato. Ainda assim, decisões têm imposto prazos — prática já afastada
pelo STJ e pelo CNJ — e condicionantes como a exigência de ação judicial para
manter a proteção. Para Anabel, essas medidas esvaziam a proteção e produzem
revitimização institucional.
Ela também aponta uma leitura restritiva da lei, que
desconsidera formas como a violência patrimonial, e alerta para o efeito dessas
decisões como o aumento do risco de escalada da violência. “Se a medida não é
concedida, isso tende a escalar até o que vemos nos casos de feminicídio.”
Apesar disso, há diretrizes institucionais que deveriam
orientar esses julgamentos. Ivana Farina, procuradora de Justiça e coordenadora
do grupo que elaborou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirma que o instrumento busca corrigir
distorções históricas no sistema de justiça.
Segundo a ex-conselheira do CNJ, o protocolo orienta
decisões com foco na proteção da vítima e na avaliação do risco, e não em
critérios formais. Esse entendimento tem sido consolidado pelo STJ, com a
centralidade da palavra da vítima e a autonomia das medidas protetivas. “Ao
estabelecer diretrizes para afastar essas distorções, o protocolo permite a
realização da igualdade material”, explicou Ivana.
Para ela, garantir proteção é essencial para interromper a
escalada da violência. Mesmo sendo de aplicação obrigatória, o protocolo ainda
enfrenta resistência.
“Estamos lidando com uma cultura marcada pelo machismo e
pelo patriarcado”, contextualizou.
Quando o diagnóstico vira argumento: o que diz a
psicologia
No caso da advogada Mayara de Andrade, o agressor alega
diagnósticos psiquiátricos para justificar a conduta e sugerir possível
inimputabilidade — argumento que também aparece nas disputas de laudos no
processo.
Para entender como esse tipo de situação deve ser analisado,
a reportagem ouviu a psicóloga e psicanalista Késia Rodrigues, que
pesquisa saúde mental a partir de marcadores políticos, raciais e sociais. Ela
alerta para os riscos de usar diagnósticos como justificativa em casos de
violência contra mulheres.
Segundo Késia, a existência de um transtorno não elimina a
violência nem seus efeitos, nem pode ser analisada fora do contexto social.
“Independentemente de ser intencional ou não, quando há violência, ela foi
produzida, e a questão passa a ser o que será feito a partir disso”, avaliou.
A psicóloga destaca que o uso do diagnóstico no sistema de
justiça não é neutro. Marcadores como gênero, raça e classe influenciam quem
tem acesso a laudos, defesa qualificada e reconhecimento institucional. “Não é
qualquer corpo que recebe essa chancela. Há pessoas que conseguem se beneficiar
do diagnóstico porque já ocupam posições de privilégio”.
Ela também alerta para o risco de associar transtornos à
violência.
“O diagnóstico não é o que faz alguém ser violento. A
violência tem causas multifatoriais e está ligada a uma estrutura que
historicamente autoriza homens a exercer poder sobre mulheres”.
Para Késia, o foco do sistema de justiça deveria ser a
proteção das vítimas. “Se é uma questão de saúde mental, como contornar isso
sem deixar de proteger quem sofreu a violência? Essa deveria ser a prioridade”,
questionou a entrevistada.
A entrevistada critica a tendência de tratar autores de
violência como “loucos” ou “monstros”. “A violência de gênero não é exceção. É
ensinada, legitimada e normalizada na sociedade”, concluiu.
Santa Catarina não é seguro para as mulheres
A ideia de Santa Catarina como um estado
seguro entra em choque com os indicadores de violência contra as mulheres.
Os dados mostram um padrão persistente de agressões, ameaças e feminicídios,
combinado a uma rede de proteção insuficiente.
Entre 2020 e 2025, Santa Catarina registrou mais de 438
mil crimes contra mulheres. Em 2025, foram 31.655 medidas protetivas
solicitadas; só em janeiro e fevereiro de 2026, já eram 6.141. Os dados são do
Observatório da Violência Contra a Mulher – OVM/SC.
A estrutura de atendimento também revela fragilidade: em um
estado com 295 municípios, há 32 delegacias especializadas, nenhuma
delas exclusiva, e apenas 230 vagas de acolhimento distribuídas em 10 cidades.
Na prática, isso impõe barreiras extras para mulheres em situação de risco.
Procuramos a Polícia Civil e a Secretaria de Segurança
Pública para falar sobre as políticas públicas de prevenção à violência contra
mulheres, incluindo ações de enfrentamento, estrutura de atendimento e medidas
adotadas diante do cenário apresentado. Não tivemos retorno até a data da
publicação.
*Os nomes das vítimas de violência doméstica foram
alterados para preservar sua identidade e garantir sua segurança.

