Ministro Edson Fachin reforça a guarda da Constituição, a
colegialidade e a independência do Judiciário
Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos
momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade
demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro
fatos presentes.
As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro
nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional
das instituições competentes.
A Constituição da República atribui ao Banco Central do
Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a
continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e
a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e
indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências
indevidas.
A atuação da Polícia Federal é igualmente
indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão
temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e
outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira.
Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas
atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a
legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição
permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime
jurídico de defesa dos consumidores
A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela
guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela
ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério
Público e da Polícia Federal, porem, atuando na regular supervisão judicial,
como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS
TOFFOLI.
No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o
Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias
urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos
regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As matérias de competência do
Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão,
oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido
processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A
colegialidade é método.
É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos
membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou
irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais.
Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a
seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta
a conduzi-los.
É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a
própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o
Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta
desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a
diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia
constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato
constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode
revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e
evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo
necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam
destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e
o STF não permitirá que isso aconteça.
O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito
democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser
aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a
ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou
de endereço.
Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade faz
bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas.
Luiz Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal

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