O presidente do Supremo tem insistido na necessidade de
limites institucionais claros e na preservação da autoridade da Corte por meio
da autocontenção
Durante a Lava Jato, havia duas linhas de atuação no Supremo
Tribunal Federal (STF), a ponto de uma das Turmas ser chamada pelos advogados
de Jardim do Éden e a outra, de Câmara de Gás. Em algum momento essa divisão
entre garantistas e punitivistas, digamos assim, foi ultrapassada pela
necessidade de defender a democracia e o devido processo legal, ameaçados pelo
então presidente Jair Bolsonaro. Tanto que essas ameaças se consumaram na
tentativa de golpe de 8 de janeiro.
Desde então, o Supremo vem sendo um grande
protagonista da política nacional, quando se sabe que a Corte só atua sob
demanda. Seus ministros alargaram seus poderes em todas as direções, não apenas
em relação à excepcionalidade do processo das fake news, a cargo do ministro
Alexandre de Moraes, que virou guarda-chuva para julgar e condenar os
golpistas, entre os quais Bolsonaro. Volta e meia, em casos de grande
repercussão, um ministro dá um drible a mais sem ser o Garrincha.
No caso do Master, a Corte está sendo submetida a um forte
desgaste junto à opinião pública, e seu presidente, ministro Edson Fachin,
apresenta uma proposta de Código de Conduta para a atuação dos seus pares com
amplo apoio na sociedade e, à vera mesmo, quase nenhum dos colegas. Tanto que a
discussão da proposta já foi adiada para depois das eleições, ou seja, pode
ficar para as calendas. Na prática, o que acontece na Corte que mais desgasta
sua imagem pode ser resumido na frase “advogado não é parente”.
O Judiciário não é eleito. Sua legitimidade não decorre do
voto, mas do ingresso por concurso ou da indicação constitucional seguida de
sabatina, no caso dos tribunais superiores. Essa é a chamada legitimidade de
entrada. Contudo, ela não se sustenta sozinha ao longo do tempo. Há uma segunda
dimensão, mais exigente e permanente: a “legitimidade da caminhada”, construída
por decisões fundamentadas, jurisprudência estável, previsibilidade e conduta
compatível com a função constitucional de julgar.
É nessa dimensão que se concentra o desgaste recente do STF,
agravado por casos de grande impacto político e econômico, como o do Master. O
problema não está apenas no conteúdo das decisões. Cresce a percepção de que o
Supremo passou a atuar como gestor de crises, e não apenas como guardião da
Constituição.
Segundo Fachin, o Judiciário costuma ser alvo de ataques por
três razões principais: o seu papel de controle sobre os demais Poderes, o que
inevitavelmente incomoda governantes e maiorias com pretensões hegemônicas; o
fato de ser um Poder sem força material própria, que não dispõe de armas nem de
meios coercitivos diretos, dependendo da aceitação social e da cooperação
institucional, porém vulnerável a campanhas de deslegitimação; e o papel
assumido no pós-guerra, especialmente no constitucionalismo contemporâneo, de
proteger direitos fundamentais e minorias, o que provoca reações de setores
contrários a essa agenda.
Liderança moral
O presidente do STF tem insistido na necessidade de limites
institucionais claros e na preservação da autoridade da Corte por meio da
autocontenção. Em uma de suas manifestações mais diretas, afirmou que “o
Supremo Tribunal Federal não é poder moderador, nem substituto da política”,
advertindo que a Corte não pode ocupar o espaço próprio do Executivo e do
Legislativo. Em outra ocasião, ressaltou que “a legitimidade do Judiciário não
se constrói pela força, mas pela fundamentação das decisões e pela fidelidade à
Constituição”.
Para Fachin, a autoridade do Judiciário depende da coerência
jurisprudencial, do respeito ao devido processo legal e da previsibilidade.
Como sintetizou, “juiz não decide conforme a vontade do momento, decide
conforme o direito”. Trata-se de uma defesa da estabilidade institucional sob
pressão política e judicialização excessiva.
Esse desgaste do Supremo, porém, precisa ser compreendido à
luz de uma transição inacabada do direito germânico-romano para o modelo
anglo-saxão. Tradicionalmente, o Brasil se filiou ao primeiro, baseado na
centralidade da lei escrita e na exegese restritiva. Nesse modelo, o juiz
aplica a lei; não a cria. Contudo, a partir da Constituição de 1988, o Supremo
incorporou elementos típicos do common law: precedentes vinculantes,
repercussão geral, súmulas vinculantes e uma interpretação constitucional cada vez
mais principiológica.
O texto normativo deixou de ser um limite rígido para se
tornar ponto de partida, sem um pacto institucional claro sobre seus limites. O
resultado é um Judiciário poderoso, mas politicamente exposto; necessário à
defesa da Constituição, mas frequentemente ativista. A advertência de Fachin se
insere nesse ponto sensível ao lembrar que “a Constituição não autoriza
soluções de exceção permanentes”.
A Corte é chamada a arbitrar conflitos políticos, econômicos
e institucionais de forma recorrente, tornou-se, muitas vezes, a primeira arena
de disputa. O caso Master expõe as fragilidades de um arranjo institucional em
que a transição incompleta entre dois modelos jurídicos amplia o espaço de
interpretação judicial sem consolidar, na mesma medida, os freios e contrapesos
necessários.
Como alertou Fachin, “a confiança pública no Judiciário é
construída todos os dias, decisão após decisão”. Ocorre que as decisões
judiciais se tornam cada vez mais heterodoxas. O custo disso é o desgaste da
liderança moral do Supremo na sociedade, mesmo que sua autoridade ainda seja a
palavra final, como deve ser, aliás, numa ordem democrática.

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