A questão é simples e existencial: a hierarquia e a
disciplina, em regime democrático, exigem lealdade constitucional ou podem
coexistir com a ruptura planejada?
O julgamento das representações por indignidade ou
incompatibilidade para o oficialato do ex-presidente Jair Bolsonaro e quatro
oficiais-generais condenados pela trama golpista, pelo Superior Tribunal
Militar, não será apenas o desdobramento da decisão penal do Supremo Tribunal
Federal: será um teste de estresse do pacto civil-militar da Constituição de
1988, um teste para a democracia. O STM não revisará culpa, provas ou
tipificação criminal — isso já foi afirmado pelo Supremo —, mas se a natureza
dos crimes e o papel desempenhado por cada oficial tornam moralmente
incompatível a permanência no corpo de oficiais.
A questão básica é a seguinte: não se trata de “repunir”,
mas de decidir se quem conspirou contra a ordem constitucional pode continuar
ostentando posto e patente, com os símbolos, prerrogativas e benefícios que a
carreira militar concentra. O caso é inédito pelo fato de se tratar de um
ex-presidente e três generais de Exército, além de um almirante; e porque o
tipo de delito, crime contra a democracia, nunca foi julgado pelo STM. A
história brasileira registra anistias, acomodações e reintegrações de militares
golpistas. A questão é simples e existencial: a hierarquia e a disciplina, em
regime democrático, exigem lealdade constitucional ou podem coexistir com a
ruptura planejada?
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Os cinco réus chegam ao STM com situações distintas.
Bolsonaro será examinado como capitão da reserva, mas inevitavelmente também
como ex-chefe de Estado, alguém que dispôs da máquina presidencial e do
prestígio do cargo para tensionar as instituições. Walter Braga Netto, general
de Exército, aparece como o elo mais visível entre o bolsonarismo político e a
engrenagem militar do governo, figura central do núcleo duro e, por isso mesmo,
frequentemente apontado nos bastidores como o “caso mais fácil” de punição.
Terá muita dificuldade de sustentar, no plano moral, que tudo não passou de um
“erro de avaliação” ou de retórica.
Augusto Heleno, também general de Exército, é uma espécie de
emblema do bolsonarismo fardado, com capital simbólico interno e trajetória que
o torna referência para segmentos mais ideológicos, mas talvez seja absolvido
por causa da idade e de não ter o mesmo nível de participação operacional na
tentativa de golpe. Paulo Sérgio Nogueira, general de Exército e ex-ministro da
Defesa, carrega o peso institucional de ter ocupado a ponte entre governo e
Alto Comando, numa fase em que a ambiguidade e o silêncio também tiveram custo
para a democracia. Almir Garnier Santos, almirante e ex-comandante da Marinha,
tem a posição hierárquica mais delicada: até onde o comandante de uma Força
pode ir em condescendência, adesão ou tolerância a um projeto de ruptura
constitucional sem macular irreversivelmente a honra do oficialato?
Os juízes
Há um componente político inevitável ao julgamento: a
escolha dos relatores e revisores, ministros com trajetórias, indicações e
estilos que, embora não definam o resultado, moldam a cadência e a narrativa do
julgamento. No caso de Bolsonaro, o relator é Carlos Vuyk de Aquino, brigadeiro
da Aeronáutica visto como tranquilo, legalista e pouco dado a arroubos. A
revisora é Verônica Abdalla Sterman, ministra civil.
A leitura predominante é que o perfil de Aquino favorece uma
condução “quadrada”, isto é, mais aderente ao texto constitucional e ao dever
de preservar a credibilidade institucional do tribunal, o que pode tornar a
condenação moral mais provável se ele entender que crime contra a democracia é,
por si, incompatível com o oficialato. A ministra Verônica, recentemente
integrada à Corte, segue o mesmo figurino.
Já Garnier terá como relatora a própria Verônica Abdalla,
com revisão do ministro Guido Amin Naves. E é justamente neste ponto que entra
a ambivalência: o general Guido Amin se apresenta como moderno e institucional,
mas seu comportamento sugere conservadorismo e sensibilidade corporativa. No
processo de Paulo Sérgio, o relator é José Barroso Filho, com revisão do
ministro Flávio Marcus Lancia Barbosa, um general recém-chegado, fechado, com
postura percebida como conservadora. Um voto dele, sobretudo se ancorado na
defesa da corporação, pode puxar o plenário para uma leitura mais branda do
nexo entre crime político e indignidade.
No caso de Heleno, o relator é Celso Luiz Nazareth e o
revisor Péricles Aurélio Lima de Queiroz, ex-aliado de Bolsonaro, o que pode
aumentar a chance de voto que condena o fato criminal, mas relativiza-se a
mancha moral, com base em serviços prestados, biografia, “contexto” ou gradação
de culpa. Por fim, Braga Netto terá como relator o próprio Flávio Marcus
Lancia, ex-aliado de Bolsonaro, e como revisor Artur Vidigal de Oliveira,
combinação que torna o caso ainda mais interessante: o relator, percebido como
conservador, pode ficar entre duas pressões opostas — a corporativa, para
evitar o precedente de cassar generais, e a institucional, para não permitir
que a impunidade se transforme em licença para novas aventuras. De todos os
réus, Braga Neto é considerado um “grande traidor” pelos demais generais.
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Entretanto, o plenário será o verdadeiro campo decisório. O
tribunal tem 15 ministros, mas a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth
Rocha, vota apenas em caso de empate — sempre a favor do réu. Entre os
militares, há a percepção de que três ou quatro tendem ao bolsonarismo. Entre
os civis, ao menos um seria alinhado. E dois novos ministros-generais,
recém-empossados, são descritos como esfinge.

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