Chegamos a tal nível de desconfiança sobre as relações dos
ministros do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli e Alexandre de Moraes com
Daniel Vorcaro que é inaceitável uma delação premiada do ex-banqueiro que não
esclareça o que realmente aconteceu. A cobrança não é apenas da opinião
pública, mas da legislação. Qualquer seletividade de Vorcaro, caso tolerada
pelas autoridades competentes, corre o risco de desmoralizar de vez o
instrumento de colaboração premiada no Brasil.
Três princípios básicos regem uma delação
premiada: lealdade processual, integridade de ambos os lados envolvidos
(delator e autoridades) e a proibição de fazer “reserva mental” dos fatos. De
uma forma bem simples, é preciso jogar limpo.
Colaborador não pode mentir ou omitir. Da mesma maneira que
comete crime se acusar falsamente alguém, perde os benefícios de redução de
pena se deixar alguém de fora. Ele não pode preservar ninguém que esteja ligado
com a investigação – por mais poderoso que seja.
No artigo 4 da Lei 12.850 de 2013, que estabeleceu a
colaboração premiada no Brasil, está escrito que “o colaborador renunciará, na
presença do seu defensor, ao direito ao silêncio, e estará sujeito ao
compromisso legal de dizer a verdade”.
No artigo 17, esse princípio ficou reforçado: “O acordo
homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos
objetos da colaboração”.
Podemos citar, por exemplo, quando Joesley Batista, dono da
JBS, chegou a ser preso e quase perdeu sua delação premiada quando tentou
preservar o senador Ciro Nogueira, de quem era amigo.
É interessante porque vale para os dois lados. A
Procuradoria-Geral da República (PGR) ou a Polícia Federal também não pode
escolher o que quer ouvir. Ficam impedidos de proteger qualquer grupo político.
É preciso investigar tudo.
O colaborador também não precisa apresentar provas. Ele
conta o que sabe, entrega contatos, dados de contas bancárias – tudo que
conseguir obter. Mas ele não tem capacidade de quebrar sigilos, grampear
telefones. O dever de coletar provas é das autoridades competentes, de novo, a
PGR e a PF.
A colaboração premiada passou por testes de fogo desde que
foi estabelecida no Brasil. A delação de Vorcaro promete ser muito mais
delicada que qualquer outro caso de grande repercussão no País, porque, pela
primeira vez, aparecem evidências de comprometimento do Judiciário, instituição
que rege a ordem democrática.
Até aqui, o ministro André Mendonça, que recebeu a relatoria
do caso Master, vem conduzindo as investigações com zelo. É com ele que a
defesa de Vorcaro começou a conversar sobre uma colaboração. Caberá a ele
garantir o futuro ou desmoralizar de vez esse instrumento tão importante para
as investigações no Brasil.

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