Ele deveria ser julgado. Além do mais, era um delator
potencial. Por incompetência ou omissão, o Estado tem culpa nessa morte
Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o Sicário, morreu
sob a custódia do Estado brasileiro, e esse não deveria ser um escândalo menor
dentro dos tantos absurdos revelados pelo caso Master. É espantoso que um
preso, com papel central na organização criminosa, tenha conseguido se matar
dentro das dependências da polícia, numa cela monitorada, em tempo real, por
essa mesma polícia. Sicário ainda deu uma chance aos agentes de plantão:
atentou contra a vida não uma, mas duas vezes. Mesmo assim, ninguém, em tese,
viu.
A morte de Sicário não é uma fatalidade
como as autoridades querem fazer crer. Fatalidade seria se ele tivesse tido um
infarto fulminante na PF. Não foi o que aconteceu. As imagens da cela, sem
pontos cegos, como a própria polícia gosta de destacar, mostram que ele se
enforcou e que não havia viv’alma disposta a impedi-lo.
Sicário era, segundo a investigação, o longa manus de Daniel
Vorcaro, responsável por monitoramentos ilegais e outras delinquências
promovidas pelo banqueiro. Um dos mais importantes arquivos vivos do caso
Master se implode sob as barbas da polícia. Quem viu as imagens diz não haver
dúvidas do enforcamento.
A câmera, instalada no corredor, filma a cela de frente. Ela
mostra Sicário, vestindo uma camisa social, sentado na parte de baixo de um
beliche de concreto. Ele se levanta e vai até o banheiro da cela, onde não há
câmera. Volta do banheiro já com a camisa amarrada no pescoço, com um nó numa
das mangas. A outra manga amarra na grade que dá ao corredor. A tentativa é
inútil. Seus pés alcançam o chão. Ele tenta de novo, desta vez um pouco mais
alto. É bem-sucedido. Sicário agoniza, sozinho, de costas para a câmera, cujas
imagens, precisas, captam a tatuagem de seu corpo.
Em entrevista ao Fantástico, o chefe da PF em Minas, Richard
Murad, disse que “as imagens ficam acessíveis aos plantonistas”, mas que “eles
têm outras atribuições além de monitorar exclusivamente as imagens”. Murad
disse ainda que a “equipe de plantão foi extremamente diligente”. Para a PF,
tudo não levou cerca de dez minutos. Para quem assistiu às imagens, foi mais
que isso. É preciso saber quanto tempo o corpo dele ficou pendurado até que
alguém fosse socorrê-lo. Quantos homens estavam de plantão? Quais as
atribuições mais relevantes dos agentes naquele dia? Qual o protocolo sobre o
uso das câmeras? Quando há preso na cela, o circuito interno fica mesmo ao
deus-dará, sem que ninguém veja as imagens em tempo real?
A investigação aberta sobre a morte de Sicário, se feita com
isenção, deve responder a essas dúvidas. É dever do Estado proteger o preso,
até de si mesmo. Já há jurisprudência consolidada nos tribunais sobre a
responsabilidade objetiva do Estado em caso de suicídio de preso, de acordo com
o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição. Em 2016, ao apreciar o tema 592 da
repercussão geral, o STF disse: “Em caso de inobservância do seu dever
específico de proteção, previsto no artigo 5º, inciso XLIX da Constituição, o
Estado é responsável pela morte do detento”.
Sicário deveria estar vivo. Deveria ser julgado por seus
crimes. Além do mais, era um delator potencial. Seja por incompetência ou
omissão, o Estado tem culpa nessa morte.

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