quinta-feira, 23 de abril de 2026

O CAVALO DE TRÓIA ELEITORAL MONTADO A GALOPE POR KASSIO NUNES

Hildegard Angel, Jornal Brasil Popular

Na mesma sessão em que foi eleito Presidente do TSE, Kássio Nunes inaugura tese teratológica sobre a Cassação exclusiva do Governador e a preservação do Vice

Era uma vez um candidato que concebeu um plano astuto: praticar, de forma isolada, toda sorte de atos antirrepublicanos capazes de alterar o resultado das eleições com a certeza de que seria cassado, mas com a segurança de que, mantido o vice afastado das falcatruas, este herdaria o cargo. Até ontem, isso era apenas uma fantasia. Hoje, graças ao voto vista do Ministro Kássio Nunes Marques no TSE, tornou-se uma estratégia juridicamente viável.

O princípio da unicidade da chapa

Ao longo de décadas, a jurisprudência do TSE consolidou o princípio da unicidade da chapa nas eleições majoritárias: governador e vice integram um único ente eleitoral, juridicamente indivisível. A lógica é clara ambos disputaram juntos, ambos se beneficiaram da campanha, ambos receberam os votos que aquela chapa angariou. Por corolário lógico, se o julgado reconhece que ocorreram condutas vedadas que comprometeram a lisura da eleição e alteraram o resultado do pleito, a chapa eleita não representa a vontade popular autêntica, mas uma vontade viciada, antidemocrática e intolerável - e, portanto, deve ser integralmente cassada.

Cassar apenas o Governador, autor imputado das condutas, e manter o Vice no cargo é desafiar essa lógica. É reconhecer a fraude e, ao mesmo tempo, preservar seus frutos.

A tese inaugurada: o vice era secretário de Estado

O argumento do Ministro Kássio Nunes Marques para preservar o Vice foi o de que, durante a campanha, ele exercia o cargo de Secretário de Estado - e que, por isso, não poderia ser responsabilizado pelos crimes eleitorais da chapa. A tese é problemática por razões elementares.

Primeiro: o cargo de secretário estadual e a condição de candidato a vice-governador são relações jurídicas completamente distintas. Ser nomeado secretário não extingue a candidatura nem a responsabilidade eleitoral dela decorrente. O candidato permanece integrante da chapa e sujeito às consequências de sua cassação.

Segundo: não há, na legislação eleitoral nem na jurisprudência do TSE, qualquer dispositivo que exclua da cassação da chapa o candidato ao cargo de vice que tenha exercido função no governo durante a campanha. A tese cria uma exceção ex nihilo sem amparo legal, sem antecedente jurisprudencial, sem fundamento no direito eleitoral brasileiro.

Terceiro, e mais grave: a tese cria um incentivo perverso. Se essa lógica prosperar, a estratégia ótima para qualquer candidato que planeje praticar fraudes eleitorais será nomear seu vice como secretário de Estado durante a campanha, para garantir, em caso de cassação, que um aliado herde o cargo. O direito eleitoral, concebido para proteger a vontade popular, converte-se em manual de fraude institucionalizada.

Uma tese sem precedente na história do TSE

Não há registro, na história do Tribunal Superior Eleitoral, de voto que tenha dissociado a cassação da chapa com base no exercício de cargo público pelo vice durante a campanha. Trata-se, na prática, de uma tese inédita o que, por si só, deveria exigir fundamentação extraordinariamente robusta. O que se viu, ao contrário, foi uma construção argumentativa que, na melhor das interpretações, desafia a lógica jurídica consolidada; na pior, corrobora a intenção da fraude: vão-se os anéis, mas ficam os dedos.

Manter o Vice no cargo é o mesmo que condenar um ladrão, mas permitir que o produto do roubo permaneça com seus comparsas. A condenação individual sem a restituição do bem jurídico violado - a lisura do pleito é uma sanção vazia.

O cavalo de Tróia eleitoral

Uma decisão local, aparentemente circunscrita ao caso de Roraima, pode funcionar como um cavalo de troia no sistema eleitoral brasileiro. Se a tese for incorporada à jurisprudência, o impacto nas eleições presidenciais de 2026 será imediato e profundo: estaremos diante do vale-tudo institucionalizado.

O perigo está precisamente em subestimar seus efeitos. Decisões que rompem com princípios estruturantes do direito eleitoral não ficam confinadas ao processo que as originou. Elas migram, são invocadas como precedente, são ampliadas por interpretações subsequentes. Quando nos dermos conta da extensão do dano, o impacto já terá se consolidado.

A pergunta que fica é desconfortável, mas necessária: a tese teratológica inaugurada nesta sessão - a mesma em que Kássio Nunes Marques foi eleito Presidente do TSE - é uma excepção ou um presságio?

Charge: Gervásio Castro Neto

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