Na mesma sessão em que foi eleito Presidente do TSE, Kássio
Nunes inaugura tese teratológica sobre a Cassação exclusiva do Governador e a
preservação do Vice
Era uma vez um candidato que concebeu um plano astuto: praticar, de forma
isolada, toda sorte de atos antirrepublicanos capazes de alterar o resultado
das eleições com a certeza de que seria cassado, mas com a segurança de que,
mantido o vice afastado das falcatruas, este herdaria o cargo. Até ontem, isso
era apenas uma fantasia. Hoje, graças ao voto vista do Ministro Kássio Nunes
Marques no TSE, tornou-se uma estratégia juridicamente viável.
O princípio da unicidade da chapa
Ao longo de décadas, a jurisprudência do TSE consolidou o princípio da
unicidade da chapa nas eleições majoritárias: governador e vice integram um
único ente eleitoral, juridicamente indivisível. A lógica é clara ambos
disputaram juntos, ambos se beneficiaram da campanha, ambos receberam os votos
que aquela chapa angariou. Por corolário lógico, se o julgado reconhece que
ocorreram condutas vedadas que comprometeram a lisura da eleição e alteraram o
resultado do pleito, a chapa eleita não representa a vontade popular autêntica,
mas uma vontade viciada, antidemocrática e intolerável - e, portanto, deve ser
integralmente cassada.
Cassar apenas o Governador, autor imputado das condutas, e manter o Vice no
cargo é desafiar essa lógica. É reconhecer a fraude e, ao mesmo tempo,
preservar seus frutos.
A tese inaugurada: o vice era secretário de Estado
O argumento do Ministro Kássio Nunes Marques para preservar o Vice foi o de
que, durante a campanha, ele exercia o cargo de Secretário de Estado - e que,
por isso, não poderia ser responsabilizado pelos crimes eleitorais da chapa. A
tese é problemática por razões elementares.
Primeiro: o cargo de secretário estadual e a condição de candidato a
vice-governador são relações jurídicas completamente distintas. Ser nomeado
secretário não extingue a candidatura nem a responsabilidade eleitoral dela
decorrente. O candidato permanece integrante da chapa e sujeito às
consequências de sua cassação.
Segundo: não há, na legislação eleitoral nem na jurisprudência do TSE, qualquer
dispositivo que exclua da cassação da chapa o candidato ao cargo de vice que
tenha exercido função no governo durante a campanha. A tese cria uma exceção ex
nihilo sem amparo legal, sem antecedente jurisprudencial, sem fundamento no
direito eleitoral brasileiro.
Terceiro, e mais grave: a tese cria um incentivo perverso. Se essa lógica
prosperar, a estratégia ótima para qualquer candidato que planeje praticar
fraudes eleitorais será nomear seu vice como secretário de Estado durante a
campanha, para garantir, em caso de cassação, que um aliado herde o cargo. O
direito eleitoral, concebido para proteger a vontade popular, converte-se em
manual de fraude institucionalizada.
Uma tese sem precedente na história do TSE
Não há registro, na história do Tribunal Superior Eleitoral, de voto que tenha
dissociado a cassação da chapa com base no exercício de cargo público pelo vice
durante a campanha. Trata-se, na prática, de uma tese inédita o que, por si só,
deveria exigir fundamentação extraordinariamente robusta. O que se viu, ao
contrário, foi uma construção argumentativa que, na melhor das interpretações,
desafia a lógica jurídica consolidada; na pior, corrobora a intenção da fraude:
vão-se os anéis, mas ficam os dedos.
Manter o Vice no cargo é o mesmo que condenar um ladrão, mas permitir que o
produto do roubo permaneça com seus comparsas. A condenação individual sem a
restituição do bem jurídico violado - a lisura do pleito é uma sanção vazia.
O cavalo de Tróia eleitoral
Uma decisão local, aparentemente circunscrita ao caso de Roraima, pode
funcionar como um cavalo de troia no sistema eleitoral brasileiro. Se a tese
for incorporada à jurisprudência, o impacto nas eleições presidenciais de 2026
será imediato e profundo: estaremos diante do vale-tudo institucionalizado.
O perigo está precisamente em subestimar seus efeitos. Decisões que rompem com
princípios estruturantes do direito eleitoral não ficam confinadas ao processo
que as originou. Elas migram, são invocadas como precedente, são ampliadas por
interpretações subsequentes. Quando nos dermos conta da extensão do dano, o
impacto já terá se consolidado.
A pergunta que fica é desconfortável, mas necessária: a tese teratológica
inaugurada nesta sessão - a mesma em que Kássio Nunes Marques foi eleito
Presidente do TSE - é uma excepção ou um presságio?
Charge: Gervásio Castro Neto
quinta-feira, 23 de abril de 2026
O CAVALO DE TRÓIA ELEITORAL MONTADO A GALOPE POR KASSIO NUNES
Hildegard Angel, Jornal Brasil Popular
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário