Lei da delação premiada serviu para Mauro Cid. Por que
não para Daniel Vorcaro?
O tenente-coronel Mauro Cid fechou sua delação premiada em
setembro de 2023. À época, o pedido do PT para revisar a lei da delação
premiada já descansava nos escaninhos do ministro do Supremo Tribunal Federal
Alexandre de Moraes há mais de dois anos. A solicitação do partido, feita pelos
advogados Lenio Streck, André Trindade, Marco Aurélio de Carvalho e Fabiano
Santos, é de dezembro de 2021.
Cid prestou vários depoimentos à PF, alterando versões e
implicando mais pessoas. Nos depoimentos iniciais, “esqueceu” que o general
Braga Netto carregava uma sacola de dinheiro.
Deu sérias indicações de não ser um delator
confiável. Sua delação foi mantida por Moraes e referendada pelo plenário do
STF; caso contrário, corria o risco de toda a trama golpista ser desmontada,
livrando o ex-presidente Jair Bolsonaro da prisão.
Naquele momento, na visão de Moraes, não havia necessidade
de aprimorar o ordenamento jurídico, afinal, o pedido do PT poderia ter sido
desengavetado. Nesta quarta-feira, o ministro ressuscitou a Ação Direta de
Preceito Fundamental (ADPF) e levou ao presidente do STF, Edson Fachin, para
que coloque em votação. O que será que mudou para que Moraes perceba que agora
há uma súbita necessidade de mudança nas regras da colaboração premiada?
É impossível ignorar a conjuntura. O que mudou é que o
banqueiro Daniel Vorcaro está na cadeia e mantinha relações próximas com
ministros do STF, inclusive o próprio Moraes. O escritório de sua esposa
recebeu R$ 80 milhões do Master em dois anos, honorários considerados fora do
padrão para a advocacia. Moraes voou em jatinhos da empresa de Vorcaro.
A proposição inicial feita pelos advogados do PT é genérica
– tão genérica que qualquer conclusão de um eventual julgamento vai ficar por
conta da criatividade dos ministros. Também fala em temas que, na prática, já
fazem parte do dia a dia da aplicação da lei. Por exemplo, a delação cruzada.
Desde o mensalão, juízes não permitem que a palavra de um delator corrobore a
de outro. Em teoria, é preciso provas para condenar alguém.
Não se defende aqui que a legislação seja imune a
aprimoramento. Alguém preso pode falar qualquer coisa para tentar ser solto. E
é preciso ter cuidado com os benefícios. Em busca de alcançar a alta cúpula do
poder, malfeitores saem praticamente livres. No entanto, trata-se de expediente
essencial para desbaratar organizações criminosas.
Não há nada que impeça Moraes de pautar ou votar uma tese
sobre delação premiada. Mas vamos usar do bom senso e da ética: se ele pode ser
alvo de uma colaboração iminente, tem interesse no tema. Pesquisas sobre a
imagem do STF mostram que a população está atenta.

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