Presidente do STF rebate relatório do Comitê do
Judiciário da Câmara dos Representantes dos EUA que acusa a Corte de censura.
Ministro ressalta que o Supremo preza pelos direitos fundamentais, reconhecidos
pela Constituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) saiu em defesa das
instituições brasileiras após a repercussão de um relatório do Comitê do
Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos. O documento, que
aponta supostas violações à liberdade de expressão no Brasil com efeitos
extraterritoriais, foi classificado pela Corte como uma peça baseada em
"caracterizações distorcidas". Em resposta, o tribunal prepara
esclarecimentos diplomáticos para restituir a "leitura objetiva dos
fatos" junto ao Congresso americano.
O documento, intitulado "O ataque à
liberdade de expressão no exterior: o caso do Brasil", está em sua 3ª
parte — as anteriores são de abril e maio de 2024 — e contém 85 anexos com
decisões do ministro Alexandre de Moraes.
Presidido pelo deputado republicano Jim Jordan, o comitê
afirmou que as ordens judiciais visam silenciar opositores políticos e podem
interferir nas eleições de outubro de 2026. Entre setembro de 2025 e fevereiro,
Moraes teria emitido ordens sigilosas para que Google, X, Meta e Telegram
entregassem dados de usuários, como o ex-deputado Eduardo Bolsonaro.
O relatório citou, ainda, o bloqueio de cerca de 40 contas
do influenciador Monark em 24 plataformas distintas.
Segundo nota oficial do presidente do STF, ministro Edson
Fachin, a Corte e seus integrantes "primam pela defesa da independência
entre os Poderes e autoridade de suas decisões". O texto reforçou que os
magistrados seguem rigorosamente os preceitos da Constituição de 1988, que
incorporou um sistema robusto de proteção às liberdades de informação e
imprensa.
O STF relembrou decisões emblemáticas em que atuou como
escudo da livre manifestação, como a invalidação de censura em universidades e
a proteção de jornalistas contra o "assédio judicial". A Corte
destacou, também, que a legislação assegura o direito de criticar figuras
públicas, mesmo em tom "áspero, contundente, irônico ou irreverente".
Contudo, enfatizou que essa primazia não é um salvo-conduto
para a ilicitude. No entendimento do tribunal, o direito de se expressar não
pode ser usado como escudo para o cometimento de crimes tipificados.
"Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à
liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de
expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular
quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito
fundamental", frisou o documento.
As ordens de remoção de conteúdo questionadas pelos EUA são
justificadas como medidas cautelares contra a "instrumentalização
criminosa de redes sociais por milícias digitais", focando em crimes como
tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de
Direito.
Big techs
Um ponto central da resposta refere-se ao julgamento de
junho de 2025 (Temas 987 e 533), que redefiniu a responsabilidade das big techs
no Brasil. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco
Civil da Internet, criando um sistema de incentivos para a proteção de direitos
fundamentais.
Pela nova tese, as plataformas podem ser responsabilizadas
se não moderarem conteúdos após notificação extrajudicial em casos de crimes
explícitos. Para delitos contra a honra, no entanto, a regra permanece
restrita.
"A responsabilização das plataformas continuará a
exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa
diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando
censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas e denúncias",
ressaltou Fachin.
A Corte instituiu, ainda, um "dever de cuidado"
proativo para crimes gravíssimos, como terrorismo e ataques à democracia,
alinhando o Brasil a tendências globais como o Digital Services Act, da Europa.
A nota ressaltou que a ordem constitucional brasileira eleva
a liberdade de expressão ao posto de direito preferencial, permitindo
restrições apenas em caráter excepcional e sob o império da lei.

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