Penduricalhos inseridos na regulamentação pós-reforma
inviabiliza o drawback, regime que vinha funcionando bem desde 1961
O mundo dos tributaristas, contadores e administradores
tributários ferve após a publicação dos regulamentos dos novos tributos sobre o
consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS), no fim de abril. Pelo menos dois pontos de preocupação já
emergiram: drawback suspensão e utilização dos créditos tributários. Além
disso, já há decisões judiciais colocando em xeque pontos da legislação do novo
sistema.
O drawback suspensão é o principal
mecanismo existente hoje para o Brasil fazer o que o mundo faz: não exportar
impostos. Quando uma indústria importa um insumo para fabricar algo que será
destinado ao mercado externo, ele ingressa no país com a cobrança dos tributos
suspensa. Se o produto de fato for destinado ao mercado externo, a suspensão se
converte em isenção.
É um sistema que funciona bem desde 1961, aponta o
ex-secretário de Comércio Exterior Welber Barral, do escritório Barral Parente
Pinheiro. Foi mantido pela reforma tributária, mas o detalhamento das regras
preocupa. “Na regulamentação agora, que é um decreto, eles criaram um monte de
critérios adicionais que não existiam, que torna o sistema muito mais
complicado”, afirmou à coluna.
Segundo Barral, o governo argumenta que a suspensão de
tributos é desnecessária, uma vez que o novo sistema garante a devolução dos
tributos recolhidos ao longo da cadeia. “Mas ninguém sabe como vai ser essa
devolução”, comenta. “Além disso, vai haver um impacto gigantesco no fluxo
financeiro das empresas.”
Grande parte das exportações de manufaturados brasileiros é
realizada por cerca de 2 mil empresas de médio porte. “Se não conseguirem
preencher todos os novos requisitos, vão perder a oportunidade de utilizar
drawback”, acrescenta.
Ele considera ser esse um “retrocesso grande” na reforma. Vê
uma janela aberta para a judicialização.
Também ex-secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz,
coordenador do Centro de Estudos de Negócios Globais da Fundação Getulio Vargas
(FGV), considera que a complexidade trazida pela regulamentação inviabiliza o
regime. “Sem esse regime, as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas e
médias, estarão em clara desvantagem no mercado internacional.”
O decreto estabelece que para usufruir do drawback a empresa
depende de habilitação na Receita Federal e no Comitê Gestor do Imposto sobre
Bens e Serviços (CGIBS). Não haverá mais o crivo da Secretaria de Comércio
Exterior (Secex), o que Ferraz considera um erro de competência. Precisa
cumprir 14 requisitos, entre eles apresentar um relatório detalhado de
capacidade industrial.
“A gestão de risco costuma ser mais rigorosa no comércio
exterior porque a cobrança do tributo é medieval, é no momento que a mercadoria
está entrando ou saindo”, diz Adriano Pereira Subirá, presidente do Comitê
Tributário Brasileiro (CTB). A tendência mundial é de aperto nas empresas, e
não nas operações em si, acrescenta.
Mário Sérgio Carraro Telles, diretor de Economia da
Confederação Nacional da Indústria (CNI), aponta para outro aspecto dessa
discussão: a isonomia entre insumos nacionais e estrangeiros. A lei
complementar da reforma tributária diz que o drawback suspensão se aplica a
insumos importados e “poderá” ser usado também nas aquisições internas. Os
regulamentos confirmam que o regime abarcará compras no mercado interno.
“Para nós, essa equiparação em termos de isonomia
competitiva é muito importante”, afirma Telles. “É um avanço, mas para que ele
fosse alcançado foi entendido pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal que
deveria haver aumento nas exigências em relação ao que tem hoje.”
A coluna questionou a Receita e o Comitê Gestor, mas não
obteve resposta.
A redução das exigências paras habilitação no drawback é uma
das sugestões que a CNI pretende apresentar à Receita e ao Comitê Gestor.
Outro ponto da regulamentação que preocupa a CNI diz
respeito ao “coração” da reforma tributária: a devolução de saldos credores de
tributos. Há risco de uma empresa que tenha débito com exigibilidade suspensa
não receber os créditos. “Esse débito está sendo discutido”, explica. “Então,
não faz sentido não devolver o saldo credor.”
“De longe, essa questão da operacionalização da devolução
dos créditos é o principal ponto de atenção na reforma como um todo”, comenta a
tributarista Fabiana Ribeiro Bastos, sócia do Heleno Torres Advogados. Ela
observa que a regulamentação traz alguns elementos que protegem o contribuinte,
como fixar prazos para devolução e estabelecer a correção dos créditos pela
taxa Selic. Mas ainda há questões em aberto, como o que acontece se o crédito
não for pago no prazo máximo de 90 dias.
É positivo que Receita e Comitê Gestor tenham aberto um
prazo até o fim deste mês para receber sugestões dos contribuintes. Com
diálogo, será possível encontrar um meio-termo entre o rigor necessário à
fiscalização e a fluidez exigida pelos negócios, e superar as dificuldades
naturais da implementação de uma mudança tão profunda como é a reforma
tributária.

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