sábado, 1 de agosto de 2026

EM LEGÍTIMA DEFESA DE CRIANÇAS E JOVENS

Miguel Reale Júnior, O Estado de S. Paulo

A sociedade deve, uníssona, em legítima defesa, proteger a infância e a juventude da malvadeza digital

A inteligência artificial (IA), que tantos benefícios tem trazido e trará, pode, no entanto, colocar em risco a mais importante parcela da sociedade: nossas crianças e nossos adolescentes. Tim Wright, dirigente no Reino Unido da Agência Nacional de Combate ao Crime, observa: “As ferramentas de inteligência artificial estão se tornando mais poderosas, mais acessíveis e mais fáceis de usar, e estamos vendo criminosos explorá-las para atingir crianças de novas maneiras. Imagens podem ser manipuladas para criar conteúdo sexualizado sem o conhecimento da criança ou dos pais.”

Esse perigo está presente na possibilidade de se forjar, por IA, cena dificilmente contestada, com imagem de determinada adolescente que fala à câmera e pratica ato sexual com homem adulto. Essa imagem destruidora para a moça e sua família gera vergonha, medo e insegurança absoluta. Daí o alerta de Kerry Smith, CEO da Internet Watch Foundation (IWF), sobre como avanços tecnológicos podem ser usados para “devastar a vida de uma criança”.

Por essa razão, a proteção à criança no universo online tornou-se urgente: relatório recentíssimo de especialistas da

União Europeia (Segurança das Crianças Online) propõe o acesso às redes sociais só para maiores de 13 anos; há poucos dias a França proibiu o acesso às redes sociais a menores de 15 anos. A IWF verificou em 2025, no Reino Unido, o aumento de 260% de imagens e vídeos gerados por IA com cenas de abuso sexual infantil, apresentados com efetivo realismo.

Entre nós, é crescente o número de crianças e adolescentes com acesso à internet, como revela a recente pesquisa do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), por seu departamento Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), intitulada TIC Kids Online Brasil 2025. A pesquisa, voltada à verificação do acesso à internet por crianças e adolescentes, aponta que 92% dos brasileiros de 9 a 17 anos são usuários de internet, o que corresponde a 24 milhões de pessoas, com significativo crescimento nas classes D e E, e na área rural.

São 8% os usuários de internet de 9 a 17 anos que relatam ter tido contato com imagens ou vídeos de conteúdo sexual online. Entre os usuários de 11 a 17 anos, 20% receberam mensagem ou solicitação com conteúdo sexual.

Maior a gravidade, ao se alcançar, com o surgimento da IA, técnica apurada, sendo cada vez mais fácil produzir falsidades e cada vez mais difícil detectá-las.

Verificar o falso tem se revelado impossível. Hany Farid, professor da Universidade de Berkeley, na Califórnia, reconhecido especialista na detecção de falsidade, em entrevista de primeira página no New York Times (24/6), reconhece já não distinguir foto real de criação digital, voz real de clone gerado por IA, ou vídeo real de um fabricado.

O professor Hany Farid denunciou: “A tecnologia está sendo usada como arma contra nós”. Perguntado por aluno se a criação de deep fakes é fácil e barata enquanto a constatação é cara e difícil, respondeu com constrangedor sim e completou: “Estamos bem ferrados”.

Apesar dos obstáculos probatórios, deve-se aprimorar a repressão penal aos abusos, mas a prioridade cumpre ser a prevenção com controles pelos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação, com capacitação dos pais, professores e cuidadores para saberem lidar com as artimanhas da IA, conscientes dos imensos perigos, aprendendo a enfrentar a questão junto às crianças e adolescentes.

A sociedade já realiza trabalho essencial pelos canais de denúncia de abuso sexual na internet, instituídos pelo SaferNet e pela IWF, duas entidades privadas voltadas à proteção de infantes e jovens.

Temos agora aparato legal que permite com urgência enfrentar a árdua tarefa de conscientização de pais e professores e de aprendizagem pelos infantes e jovens para não caírem na armadilha dos perversos. Este aparato é formado pelo Eca Digital, Lei n.º 15.211/25 e pelos Decretos 11.856/23 e 12.573/26, que estatuíram respectivamente a Política Nacional de Cibersegurança

e a Estratégia Nacional de Cibersegurança, nos quais se ressalta o objetivo de prevenção graças à educação digital, visando à proteção da incolumidade física e psíquica de crianças e adolescentes.

Ressalto a cartilha publicada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em conjunto com a IWF, contendo recomendações aos pais e professores de como abordar a questão do abuso sexual via internet com filhos e alunos.

Igualmente importante o convênio assinado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com a SaferNet Brasil, permitindo ao Ministério Público o acesso aos dados das denúncias anônimas recebidas por esse canal (www.denuncie.org.br) unindo esforços para prevenir e combater o abuso sexual infanto-juvenil.

Estamos diante de um imenso desafio. A sociedade deve, uníssona, em legítima defesa, proteger a infância e a juventude da malvadeza digital que toma diversas formas, justificando-se só permitir aos menores de 15 anos (início do ensino médio) acesso à internet de modo restrito. •

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