A pergunta já não é apenas quem tentou comprá-la, mas
quem se dispôs a negociar com o comprador
Reformas no STF eliminam incentivos perversos, mas não
substituem a responsabilização necessária
Urbem venalem et mature perituram, si emptorem
invenerit (uma cidade à venda e condenada a perecer rapidamente, caso
encontrasse um comprador). A frase, atribuída por Salústio a Jugurta, rei
da Numídia,
depois de ter corrompido senadores, diplomatas e tribunos da plebe, tornou-se a
expressão máxima da corrupção política. Evoca não apenas a compra de
autoridades, mas o colapso de uma República.
Jugurta concluiu que Roma estava à venda. No Brasil, a
pergunta já não é apenas quem tentou comprar a República, mas quem se dispôs a
negociar com o comprador —e quem utiliza o
poder de julgar para impedir que saibamos a resposta. E é com isso que
estamos nos deparando: contra-ataques diversionistas disparados a toque de
caixa. A estratégia parece clara: criar falsas equivalências. A que ponto
chegamos? E como chegamos a esse ponto?
Crises de corrupção em cortes
supremas são eventos raros. Quando alcançam a cúpula do Judiciário,
abalam justamente a instituição encarregada de arbitrar os conflitos e impor
limites aos demais Poderes. A crise é gravíssima.
Há, nesta
crise, duas questões entrelaçadas. De um lado, a defesa da democracia e
os abusos cometidos em seu nome. De outro, os desvios de conduta de ministros e
a preservação do Supremo como instituição. No primeiro caso, a defesa da
democracia converteu-se também em manto protetor dos abusos. No segundo, a
defesa da corte passou a ser confundida com a blindagem de seus integrantes.
A reconstrução
institucional exige necessariamente separar essas duas ordens de
questões. A estratégia defensiva dos envolvidos consiste justamente no
contrário: reforçar deliberadamente sua confusão, como se investigar abusos
significasse atacar a democracia e responsabilizar ministros significasse
destruir o Supremo.
Problemas de desenho institucional pioram o quadro, mas os
desvios são de ministros. A jurisdição criminal do Supremo, decisões
monocráticas e estratégias processuais ativistas de seus ministros (processos
colocados ou retirados da gaveta, acelerados ou paralisados com propósitos
negociais e políticos) criam incentivos perversos.
Mas os desvios são individuais. A reforma da corte não os
elimina. O ativismo processual voltado para autopreservação e autoblindagem
confere ao caso uma gravidade sem paralelo. Contra-atacar com base no inquérito
do fim do mundo assume contornos de escárnio e o clamor público que gerou é
alvissareiro.
A crise já estava escrita na pedra havia meses. Sabia-se
que o
protagonista do maior escândalo financeiro brasileiro que ameaçou com
sicários jornalistas investigativos —manteve contatos nas horas que antecederam
sua prisão com seu "consigliere". Como no caso do ministro Toffoli, o
PGR toma decisões de autoproteção. O problema, portanto, não nasce nesta semana
nem depende das intenções do relator. O que emergiu foi a dimensão documental
de relações cuja simples existência já deveria ter provocado respostas
institucionais urgentes.
Uma República à venda. É isto que a sociedade observa
perplexa. Mas o que está também sob escrutínio público é a resposta
institucional da corte a sua degradação em virtude de ilícitos individuais.
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