André Mendonça vestiu-se de Xandão e, pois, censurou. A
porteira estava aberta; a estrada, pavimentada. Será sempre por boa causa –
contra a “reprodução sucessiva” de mentira. Na origem, havia uma mentira. E
logo haveria a proibição genérica de referências à Nossa Senhora Aparecida. O
gênio que não voltará mais à lâmpada é esse.
Mendonça censurou com base em jurisprudência do TSE; aquela,
aplaudida, aclamada mesmo, por meio da qual – para além de se derrubar
publicações – cassaram-se contas em redes sociais. Bloqueou-se uma rede social
no Brasil – em defesa da democracia.
Mendonça censurou lastreado na conceituação
jurídica elástica sobre fake news; aquela, vigente, em que tudo caberá, a
depender do juiz: e então, à notícia objetivamente falsa, sobrepõe-se a vagueza
do fato “gravemente descontextualizado”, da “desordem informacional” – o
próprio convite a que se censure “conteúdos substancialmente equivalentes” por
arrastamento. (Alexandre de Moraes, exemplar, condenou por arrastamento os
depredadores do 8 de Janeiro.)
Mendonça censurou – previamente, à baciada – com fundamento
no Direito Xandônico.
Censurou – ora veja você – legalmente. Censurou aplicando
aquilo que, em 2022, consagrara Moraes como o herói salvador da pátria. E que
hoje – em defesa da liberdade de expressão, essa instrumentalizada – virou, na
caneta de Mendonça, silenciamento preventivo do debate. É que o “terrivelmente
evangélico” censura em prol do lado errado... Para prevenção virtuosa contra a
desinformação bolsonarista, o TSE de Xandão – com Cármen Lúcia – criou as
regras autoritárias que agora Mendonça aplica à desinformação petista.
Flávio Dino já disse que não pode. O senador-togado, líder
do governo Lula no Supremo, puxa a reação do gilmarmendismo para informar ao
colega da facção rival que as ferramentas xandônicas são exclusivas e não lhe
estarão à disposição tão facilmente. Para tanto, para que Mendonça não possa
usufruir do arsenal que Moraes inscrevera em resoluções da Justiça Eleitoral, a
turma já armou um TSE paralelo.
Está valendo tudo: extinção de instância, espoliação de
competência – a violação permanente ao princípio do juiz natural. Vide a forma
como Dino derrubou a ordem de Mendonça: estendendo agora a um censurado em
decorrência de representação eleitoral movida por Flávio Bolsonaro a eficácia
de decisão tomada em junho, em Reclamação que tinha outro objeto e outras
partes. A defesa escolheu o juiz. Escolheu Dino. Peticionou – e levou. No
atalho, na marra.
Levou – levamos todos nós – a defesa cínica de Dino sobre o
valor da liberdade de expressão, aquela contra a qual ele, tomando emprestado o
inquérito das fake news, investiu: o criminalizador de reportagem e supressor
do direito ao sigilo da fonte de repente preocupado com a qualidade da
informação e a garantia fundamental ao debate livre. Um milagre, talvez.
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