Marcelo Rech, vice-presidente da ANJ, considera a liminar
"histórica", sendo a primeira decisão judicial conhecida no mundo
concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra as
novas regras da Meta
Nada do que é publicado nas plataformas digitais é produzido
pelas big techs proprietárias dos canais de distribuição e redes sociais. Ou
seja, o principal do que é lido ou visto na internet é resultado de um
"copia e cola" do conteúdo produzido pela mídia tradicional, jornais,
revistas, rádios e TV, que promovem um movimento em âmbito mundial para
que as grandes empresas digitais paguem pelo uso de seu conteúdo.
É uma luta ingente e desigual, mas vez ou outra, uma
vitória, ainda que aparentemente isolada, contribui para pressionar os
executivos das big techs a sentarem-se em uma mesa de negociação para
acertar valores justos para remunerar os verdadeiros produtores das notícias.
Fazer jornalismo é caro, não sendo justo que empresas bilionárias plagiem
impunemente o conteúdo produzido por terceiros.
Um desses avanços aconteceu na Justiça de São Paulo, que
concedeu uma liminar contra a Meta no início deste mês. A decisão suspende novas
regras comerciais da empresa de tecnologia e proíbe a coleta e o uso não
autorizados de conteúdos dos veículos associados, inclusive para desenvolver e
treinar sistemas de inteligência artificial.
Os veículos associados são a Associação Nacional de Jornais
(ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a
Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), que recorreram à Justiça
para proteger os direitos autorais dos veículos coligados e impedir o
uso de seus conteúdos sem autorização. A Meta controla o Facebook, Instagram e
WhatsApp.
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de
São Paulo, suspendeu parte dos Termos Comerciais da Meta, previstos para entrar
em vigor em 20 de novembro. As novas condições permitiriam à empresa utilizar
programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens,
fotografias, vídeos e outros conteúdos publicados nos sites dos veículos de
comunicação. A Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de
descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.
Para o jornalista Marcelo Rech, vice-presidente da ANJ, a
liminar é "um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder
econômico por parte de uma grande plataforma digital". Ele
considerou a liminar "histórica", sendo a primeira decisão judicial
conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos de
comunicação contra as novas regras da Meta. Para Marcelo Rech, isso mostra o
pioneirismo da Justiça brasileira na proteção de direitos de milhares de
veículos de comunicação". Segundo o vice-presidente da ANJ, esse é o passo
inicial para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação
indevida de conteúdos de terceiros".
Portanto, essa é uma luta que não interessa apenas às
empresas tradicionais de comunicação, mas à própria democracia, que
depende de uma imprensa livre, independente e com condições de produzir
informações confiáveis e verazes.

Nenhum comentário:
Postar um comentário