A Justiça do Rio decidiu na tarde desta quarta-feira (27/7),
mandar de volta à prisão o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o
Carlinhos Cachoeira, os empresários Adir Assad, Marcelo Abbud e Fernando
Cavendish, dono da Delta, e Cláudio Abreu, funcionário da Delta. Os cinco foram
presos na Operação Saqueador, que investiga supostos desvios de recursos de
obras públicas, mas estavam cumprindo prisão domiciliar.
O julgamento do mérito do habeas corpus (HC) foi feito pela
1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2),
formada pelos desembargadores federais André Fontes, Abel Gomes e Paulo
Espírito Santo. Os acusados podem recorrer da decisão que confirmou a prisão
preventiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A posição do TRF-2 foi por
unanimidade.
"O País não suporta mais a corrupção, a violência e
desvio de conduta das autoridades. Não suporta mais a impunidade. Tem que dar
um basta", afirmou Espírito Santo, que também é presidente do TRF-2.
O desembargador Abel Gomes, relator do caso, foi favorável à
manutenção da prisão preventiva. "É medida necessária para reafirmar
preventivamente a ordem pública, amenizar a sensação de impunidade e reafirmar
a credibilidade da Justiça".
A procuradora regional da República, Monica de Ré, defendeu
no julgamento que a permanência dos acusados em liberdade representa risco de
voltarem a praticar os crimes. A procuradora reivindicou ainda que os recursos
"saqueados dos cofres públicos" deveriam ser devolvidos para
"suprir o déficit do Estado do Rio de Janeiro".
"Permitir que (Cachoeira) fique em casa, com liberdade
de articulação, é crença na redenção do ser humano, cuja vida é marcada por
fatos ilícitos. Em casa, com tornozeleira, podem continuar a praticar delitos e
a ação penal pode ser comprometida com a soltura deles", disse a
procuradora.
O advogado Miguel Pereira, que representa Assad e Abbud,
argumentou que não há fato novo que justifique a prisão de seus clientes.
Pereira apontou que as investigações são referentes a fatos que teriam ocorrido
entre 2007 e 2012. "Não houve reiteração de fatos e, diante disso, não se
pode antecipar uma pena que não existe".
Antônio Sérgio Pitombo, advogado de Cavendish, também
defendeu que não há fato novo e apresentou como argumento adicional que o
empresário é pai de duas meninas de seis anos que são dependentes dele, uma vez
que a mãe delas morreu em um acidente.
"Não estou falando apenas do paciente, mas também de
mais duas meninas. Se o pai é responsável único pelas crianças a prisão deve
ser domiciliar", defendeu. A procuradora defendeu que Cavendish não pode
ser único responsável pelas filhas e citou como que no espaço de um ano ele
teria feito 15 viagens ao exterior, sendo que as menores o acompanharam apenas
em uma.
O argumento de que não há fato novo também foi utilizado
pela defesa de Abreu. Entre outros pontos, o advogado Cleber Lopes,
representante de Cachoeira, disse que a prisão não é necessária uma vez que o
seu cliente tem prestado esclarecimentos desde a época do inquérito policial,
de 2012. Para ele, é necessário demonstrar o motivo que aponte porque as
medidas cautelares não são suficientes.
Prisão domiciliar
Após serem presos na Operação Saqueador, os acusados
deixaram o presídio Bangu 8, no Rio, no último dia 11 e cumprem prisão
domiciliar. Eles foram beneficiados por decisão liminar do ministro Nefi
Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a medida, que era
provisória, perde o efeito com o julgamento do mérito do habeas corpus.
O primeiro relator do habeas corpus no TRF-2, Ivan Athié,
concedeu liminar para converter a prisão preventiva dos cinco acusados em
prisão domiciliar. O Ministério Público Federal recorreu então da decisão e
arguiu a suspeição do desembargador alegando que o então advogado de Cavendish,
Técio Lins e Silva, tinha defendido o desembargador em ação penal no STF. Foi
alegada uma suposta amizade entre Athié e o Técio Lins e Silva. Athié pediu
para deixar o caso, embora tenha ressaltado não ter nenhuma ligação íntima com
o advogado.
O desembargador federal Paulo Espirito Santo resolveu manter
a determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que
decretou a prisão preventiva. O relator do caso, Abel Gomes, confirmou a
decisão de Espírito Santo.
Ainda hoje a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro será
comunicada da decisão e deverá expedir a ordem de prisão dos cinco réus. O
cumprimento da medida pode ocorrer ainda hoje.
Operação Saqueador
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) no
Rio de Janeiro deflagraram no dia 30 de junho a Operação Saqueador, que
investiga supostos desvios de R$ 370 milhões em obras públicas atribuídas à
Construtora Delta, que era controlada por Cavendish Além do empresário, foram
denunciadas mais 22 pessoas que estariam envolvidas no esquema de lavagem
envolvendo verbas públicas federais.
O MPF investigou a atividade da empreiteira Delta e
constatou que, entre 2007 a 2012, a empresa teve 96,3% do seu faturamento
oriundo de verbas públicas, chegando ao montante de quase R$ 11 bilhões. Desse
total, mais de R$ 370 milhões foram lavados, por meio de pagamento ilícito a 18
empresas de fachada, criadas pelos chamados "operadores" do esquema.
Cachoeira, Assad e Abbud eram os responsáveis por criar as
empresas fantasmas que lavavam os recursos públicos, por meio de contratos
fictícios, que eram sacados em espécie, para o pagamento de propina a agentes
públicos, de forma a impedir o rastreamento das verbas. A empresa fez sem
licitação, por exemplo, o Parque Aquático Maria Lenk, na Barra da Tijuca, zona
oeste do Rio.
Da Agência Estado, via Correio Braziliense
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