quarta-feira, 18 de julho de 2018

DEU RUIM

Da Folha de S.Paulo
O Ministério Público de São Paulo divulgou nota no fim da manhã desta quarta-feira (18) para defender a atuação de membro da corporação que solicitou a abertura de um inquérito contra o presidenciável Ciro Gomes (PDT) por injúria racial e acabou sendo chamado de “filho da puta” pelo pedetista.
O texto, porém, revela mais do que o apoio da instituição ao seu quadro. Ele mostra que o alvo do xingamento do pré-candidato foi uma mulher, uma promotora, e não um homem, como supôs Ciro. O nome da investigadora está sendo preservado pelo órgão.
A polêmica fala foi proferida pelo pedetista em um evento da Abmaq (Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos).
Ciro comentava o pedido de investigação feito pelo Ministério Público, quando disse: “Agora um promotor aqui de São Paulo resolveu me processar por injúria racial. E pronto. Um filho da puta desse faz isso e pronto. Ele que cuide de gastar os restinhos das atribuições dele. Se eu for presidente essa mamata vai acabar. Ninguém pode viver autonomamente, a lei está acima de todos nós”.
Ciro concluiu a fala alegando que só se tornou alvo da ação do MP paulista por estar na corrida presidencial. Ele indaga ainda quem poderia ressarci-lo pelos danos que ocasionalmente sua imagem poderia sofrer por conta da ofensiva do órgão.
O Ministério Público de São Paulo pediu o inquérito depois que, em entrevista à Jovem Pan, Ciro chamou o vereador Fernando Holiday (DEM-SP), ligado ao MBL, de “capitãozinho do mato”. Holiday é contra, por exemplo, a política de cotas nas universidades.
Veja a íntegra do texto do Ministério Público abaixo:
O MPSP vem a público esclarecer que a atuação da promotora de Justiça que requisitou inquérito policial sobre eventual prática de injúria racial por parte do senhor Ciro Ferreira Gomes dá-se estritamente dentro dos marcos estabelecidos pela legislação e pela Constituição, que garante a inviolabilidade das prerrogativas dos membros do Ministério Público, cuja atuação ocorre sempre em nome da sociedade.
Sendo assim, cabe ressaltar que os termos com os quais o investigado referiu-se à promotora são completamente inapropriados. Compete ao conjunto dos promotores de Justiça, nos termos do artigo 127 da Carta Magna, defender a ordem jurídica e o regime democrático. E esse trabalho continuará sendo feito com a mais absoluta serenidade, levando-se em conta rigorosos parâmetros de profissionalismo, técnica e impessoalidade.
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