O Ministério Público de São Paulo divulgou nota no fim da
manhã desta quarta-feira (18) para defender a atuação de membro da corporação
que solicitou a abertura de um inquérito contra o presidenciável Ciro Gomes
(PDT) por injúria racial e acabou sendo chamado de “filho da puta” pelo
pedetista.
O texto, porém, revela mais do que o apoio da instituição ao
seu quadro. Ele mostra que o alvo do xingamento do pré-candidato foi uma
mulher, uma promotora, e não um homem, como supôs Ciro. O nome da investigadora
está sendo preservado pelo órgão.
A polêmica fala foi proferida pelo pedetista em um evento da
Abmaq (Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos).
Ciro comentava o pedido de investigação feito pelo Ministério
Público, quando disse: “Agora um promotor aqui de São Paulo resolveu me
processar por injúria racial. E pronto. Um filho da puta desse faz isso e
pronto. Ele que cuide de gastar os restinhos das atribuições dele. Se eu for
presidente essa mamata vai acabar. Ninguém pode viver autonomamente, a lei está
acima de todos nós”.
Ciro concluiu a fala alegando que só se tornou alvo da ação
do MP paulista por estar na corrida presidencial. Ele indaga ainda quem poderia
ressarci-lo pelos danos que ocasionalmente sua imagem poderia sofrer por conta
da ofensiva do órgão.
O Ministério Público de São Paulo pediu o inquérito depois
que, em entrevista à Jovem Pan, Ciro chamou o vereador Fernando Holiday
(DEM-SP), ligado ao MBL, de “capitãozinho do mato”. Holiday é contra, por
exemplo, a política de cotas nas universidades.
Veja a íntegra do texto do Ministério Público abaixo:
O MPSP vem a público esclarecer que a atuação da promotora
de Justiça que requisitou inquérito policial sobre eventual prática de injúria
racial por parte do senhor Ciro Ferreira Gomes dá-se estritamente dentro dos
marcos estabelecidos pela legislação e pela Constituição, que garante a
inviolabilidade das prerrogativas dos membros do Ministério Público, cuja
atuação ocorre sempre em nome da sociedade.
Sendo assim, cabe ressaltar que os termos com os quais o
investigado referiu-se à promotora são completamente inapropriados. Compete ao
conjunto dos promotores de Justiça, nos termos do artigo 127 da Carta Magna,
defender a ordem jurídica e o regime democrático. E esse trabalho continuará
sendo feito com a mais absoluta serenidade, levando-se em conta rigorosos
parâmetros de profissionalismo, técnica e impessoalidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário