“As duas plataformas digitais criaram endereços de e-mail
para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) encaminhem intimações, notificações, citações ou pedidos para
a tomada de providências que atendam ordens da Justiça Eleitoral. O serviço
funcionará até a diplomação dos candidatos eleitos em 2018, que ocorrerá até o
dia 19 de dezembro”, explica notícia distribuída pelo TSE.
“Com a iniciativa de criar esse canal direto com a Justiça
Eleitoral, as empresas cumprem o disposto na Resolução TSE nº 23.547/2017, que
dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei
n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). O artigo 9º da Resolução determina que os
veículos de comunicação, inclusive via internet, informem os respectivos
endereços, incluindo o eletrônico, para receber comunicações judiciais da
Justiça Eleitoral. Alternativamente, poderão também informar um número de
telefone móvel para receber mensagens instantâneas. Além disso, devem informar
o nome de um representante ou procurador com poderes para receber citações”.
Do site Focus
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