O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou
nesta sexta-feira, 26, informações sobre um pregão eletrônico para “serviços de
fornecimento de refeições institucionais”, com gasto estimado de 1,134 milhão
de reais. O serviço se refere à contratação de um fornecedor para as refeições
servidas pela Corte, conforme suas necessidades. Procurado, o Supremo disse que
o edital segue padrão do Ministério das Relações Exteriores.
O menu inclui desde a oferta para café da manhã, passando
pelo “brunch”, almoço, jantar e coquetel. Na lista, estão produtos para pratos
como bobó de camarão, camarão à baiana e “medalhões de lagosta com molho de
manteiga queimada”. Exige ainda que sejam colocados à mesa bacalhau à gomes de
sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato. Tem ainda
vitela assada; codornas assadas; carré de cordeiro, medalhões de filé e
“tournedos de filé”, com molho de mostarda, pimenta, castanha de caju com
gengibre.
Os vinhos recebem atenção especial. Se for vinho tinto fino
seco tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual
ou posterior a 2010 e que “tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações
internacionais”. “O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em
barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período
mínimo de 12 (doze) meses.”
Se a uva for tipo Merlot, só serão aceitas as garrafas de
safra igual ou posterior a 2011 e que tenha ganho pelo menos quatro premiações
internacionais. Nesse caso, o vinho, “em sua totalidade, deve ter sido envelhecido
em barril de carvalho, de primeiro uso, por período mínimo de 8 (oito) meses”.
Para os vinhos brancos, “uva tipo Chardonnay, de safra igual
ou posterior a 2013”, com no mínimo quatro premiações internacionais.
A caipirinha deve ser feita com “cachaça de alta qualidade”,
leia-se: “cachaças envelhecidas em barris de madeira nobre por 1 (um) ou 3
(três) anos.”
Destilados, como uísques de malte, de grão ou sua mistura,
têm que ser envelhecidos por doze, quinze ou dezoito anos. “As bebidas deverão
ser perfeitamente harmonizadas com os alimentos”, descreve o edital.
O STF, por determinação do ministro Dias Toffoli, fez uma
reforma no gabinete da presidência que incluiu a substituição de carpete por
piso frio e até a instalação de um chuveiro. A obra custou 443.908,43 reais aos
cofres públicos.
Em nota, o STF informou que “o edital da
licitação do serviço de refeições institucionais em elaboração
pelo STF reproduz as especificações e características de contrato
semelhante firmado pelo Ministério das Relações Exteriores (que faz o
cerimonial da Presidência da República)”.
A corte informou que seu conteúdo foi analisado e validado
pelo Tribunal de Contas da União, “mas com redução de escopo: dos 21 itens
contratados pelo ministério, 15 são objeto da licitação do STF”.
Sobre o custo, declarou que “o valor de 1,1 milhão de reais
é uma referência, que será submetida à disputa de preços entre as participantes
do pregão. Além disso, o contrato prevê que o STF pagará apenas pelo que for
efetivamente demandado e consumido, tendo o valor global do contrato como um
teto”.
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