A verdade nua e crua é que o plenário do Supremo Tribunal
Federal decidiu adiar a decisão sobre regras para as alegações finais de réus
delatados por um único motivo: um impasse. Não há votos para as soluções
colocadas e não há outras para substituí-las.
Mais ou menos como o Reino Unido se meteu numa enrascada ao
decidir pelo Brexit sem ter articulado as regras para a saída da União
Europeia, os ministros se meteram também numa grande confusão ao diferenciar o
réu delatado do réu delator, definir que o delatado tem a última palavra e
criar mais uma interrogação sobre a extensão da decisão e sobre o futuro da
Lava Jato.
O presidente da Corte, Dias Toffoli, tentou articular uma
solução mista para reduzir o impacto, juntando duas regras: a primeira é a de
que só terá direito à anulação de sentença o delatado que tiver reclamado desde
a primeira instância para falar por último; a segunda é a de que haja
comprovação de “prejuízo” do réu com a manifestação final do delator.
As duas regras são altamente polêmicas. A proposta de
Toffoli faz o oposto do que o habitual, garantindo direito retroativo, não
daqui para a frente, porque só atinge quem, lá atrás, ainda na primeira
instância, pediu direito para falar por último. Isso cria dois réus. Um é
beneficiado porque pediu o direito antes da decisão do STF e o outro, não. Os
dois têm a mesma situação, mas um se lasca e o outro se dá bem.
A outra regra proposta é igualmente complicada: haver ou não
“prejuízo” para o réu carrega uma altíssima dose de subjetividade e acarretaria
uma onda de recursos e pedidos de habeas corpus.
Diante da falta de uma saída, ou solução, a decisão foi
adiada novamente, de hoje para a próxima semana. Assim como no Brexit, não há
modelos razoáveis para “modular” a decisão que foi tomada antes pela Segunda
Turma e, agora, é endossada pelo plenário por 7 votos a 4.

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