Tem razão o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em se preocupar
com o impacto que informações falsas poderão ter nas eleições municipais
do próximo ano, mas a ideia de que o problema vá ser resolvido por meio de
resoluções emanadas pela corte é não apenas duvidosa como potencialmente
perigosa.
Fake news, ou notícias fraudulentas, constituem uma praga
que assola processos eleitorais no mundo inteiro. Embora a propagação de
inverdades não represente novidade, dado que a humanidade convive com boatos e
rumores desde sempre, o advento da internet com suas redes sociais deu à
prática alcance e velocidade inauditos.
Ela não tem o dom de alterar as preferências ideológicas,
mas costuma estimular a militância e oferecer oportunidades de racionalização
para eleitores em dúvida.
Tampouco se deve atribuir às fake news o superpoder de
sobrepujar a vontade dos cidadãos e ungir soberanos, como às vezes se faz, mas
elas podem se mostrar decisivas em disputas mais apertadas.
Para além de efeitos concretos, a preocupação em limitar a
circulação de informações falsas tem valor intrínseco. A democracia é o regime
que se propõe a buscar a verdade —entretanto, ao contrário de teocracias e
totalitarismos, ela sabe que a tarefa não é trivial.
Deixa que as ideias circulem e aposta que do embate entre
elas sairão vencedoras as melhores. Não se trata de empreitada fácil ou sem
riscos, mas funciona.
Há dois problemas na proposta do TSE —que irá a consulta
pública antes de ser votada— de exigir de candidatos e partidos que chequem “a
veracidade e fidedignidade” das informações utilizadas na propaganda eleitoral.
Em primeiro lugar, não é trivial assegurar a veracidade de
um juízo. Conseguimos fazê-lo quando há fatos envolvidos, mas não quando estão
em jogo concepções políticas e filosóficas. Corre-se o risco de, ao policiar o
discurso, emperrar o embate das ideias essencial para a formação de opiniões.
Ademais, a fórmula do tribunal não impede uma espécie de
terceirização das fake news. Se candidato e partido terão de responder pela
veracidade do conteúdo, resta a alternativa de delegar a militantes os ataques
e manipulações maldosas contra adversários.
Restringir a circulação de notícias fraudulentas sem limitar
a liberdade de expressão é desafio inglório, que exige atuar em múltiplas
frentes. Se for possível provar que um candidato feriu deliberadamente a
legislação para atacar o rival, o caso demanda cassação.
Pode-se também trabalhar com as empresas que gerenciam as
redes sociais para melhora de procedimentos, ou estimular o eleitor a rejeitar
a propaganda negativa.
Não existem, no entanto, balas de prata nem fórmulas
mágicas.
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