É temerário o modo escolhido para pôr em prática a decisão
do presidente Jair Bolsonaro de extinguir
o DPVAT, o seguro obrigatório de veículos existente desde 1974.
O governo tem razão em apontar ineficiências
no sistema, como o baixo valor das indenizações, o excesso de
intermediários e de burocracia, além das fraudes. Faz sentido mudar esse estado
de coisas.
Não se conseguiu demonstrar, porém, que a eliminação pura e
simples do mecanismo, por medida provisória, constitui a melhor solução. Uma
das consequências é que o Sistema Único de Saúde, que incorre em despesas ao
prestar atendimento médico a vítimas de acidentes de trânsito, perderia uma
fonte de financiamento.
Hoje, 45% da arrecadação do DPVAT vai diretamente para o
SUS. Em 2018, foram R$ 2,1 bilhões, entre os R$ 4,7 bilhões processados pelo
seguro. Especialmente num momento de forte restrição orçamentária, não se trata
de um dinheiro do qual se possa abrir mão.
Haveria a alternativa, por exemplo, de substituir o
instrumento por um tributo a ser pago pelos donos de veículos, destinando os
recursos à saúde. Ou a de acabar com o sistema de consórcio e apenas exigir dos
proprietários que contratem um seguro básico.
Neste caso, as seguradoras precisariam concorrer umas com as
outras pelos clientes, o que muito provavelmente levaria a ganhos de
eficiência. Um bônus possível é que motoristas incorrigíveis, que não
conseguissem cobertura por nenhuma seguradora, em tese não poderiam mais
assumir o volante.
Também relevante se mostra a questão das indenizações. Ainda
que haja burocracia desnecessária no DPVAT, a liberação de um seguro é bem mais
rápida do que uma ação judicial, o que faz toda a diferença para a vítima de
acidente.
Ademais, o seguro paga sem considerar qual parte é culpada,
o que cumpre uma função social. Mesmo o pedestre que atravessou no sinal
vermelho deve contar com apoio em caso de atropelamento, para si ou para sua
família.
Outro erro do governo está em promover a mudança —que,
coincidência ou não, prejudica
seu desafeto Luciano Bivar, presidente do PSL e dono de seguradora—
por medida provisória.
Se a MP não for chancelada pelo Congresso em 120 dias, o que
tem acontecido com alguma frequência, perderá a validade, contribuindo para a
insegurança jurídica que tanto mal faz ao país.
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