Chega tarde e com timidez a regulamentação de produtos
feitos à base de Cannabis para fins terapêuticos aprovada
pela Anvisa. Ainda assim, é positivo que a resolução tenha finalmente saído
dos escaninhos da agência sanitária.
Data de 2006 a legislação que autoriza a União a disciplinar
a utilização, para fins medicinais e pesquisas científicas, de plantas das
quais se possam extrair drogas ilícitas. Em mais de uma década, entretanto,
sucessivas administrações pouco fizeram pela matéria.
Na principal falha da regulamentação agora apresentada, a
Anvisa vetou o cultivo da planta por qualquer agente. Com isso, a matéria-prima
terá de ser importada, o que limita a possibilidade de redução dos preços ao
consumidor.
Não se trata de mero detalhe. O único medicamento à base de
maconha vendido hoje nas farmácias brasileiras, o Mevatyl, um composto de
canabidiol (CBD) e tetraidrocanabinol (THC), indicado para portadores de
esclerose múltipla, custa mais de R$ 2.000 a caixa, que é suficiente para cerca
de um mês de tratamento.
Com preços assim exorbitantes, não surpreende que pacientes
optem por consumir a maconha in natura, que pode ser obtida a um custo muito
menor por meio de um traficante —desserviço à saúde pública e incentivo ao
crime.
De mais importante, quando a resolução estiver em vigor,
dentro de cerca de três meses, produtos à base de Cannabis poderão
ser mais facilmente registrados no Brasil. Será mais simples e menos
burocrático importá-los ou produzi-los.
A medida vale por três anos, durante os quais os preparados
passarão pelo escrutínio da agência, que, em tese, toma decisões a partir de
evidências científicas —e não de preferências, como parece ser a regra nos
ministérios.
Não há razão para a medicina deixar de valer-se de princípios
ativos úteis apenas porque eles provêm de uma planta em torno da qual
existe uma polêmica cultural.
A facilitação do registro não elimina o debate em torno da
legalização para fins recreativos, que mais cedo ou mais tarde o país terá de
enfrentar. Esta Folha defende que não cabe ao Estado decidir
quais substâncias o cidadão pode consumir, desde que ele esteja ciente dos
riscos que corre e não coloque terceiros em perigo.

Nenhum comentário:
Postar um comentário