A sociedade brasileira ficou mais atenta à difícil situação
das contas públicas depois de enfrentar uma das maiores contrações econômicas
da nossa História. Paralelamente, vem ganhando mais atenção a agenda
legislativa voltada para as condições financeiras do Estado, tornando-o mais
capacitado para investir e entregar serviços públicos de qualidade.
As medidas anunciadas pelo governo para enfrentar o
desequilíbrio fiscal devem ser analisadas com cautela e sem maiores impulsos
ideológicos. Corre-se o risco de criar um estado de emergência fiscal que
criminalizaria o avanço de qualquer agenda social no Congresso. Paradoxalmente,
o “pacotaço” endossado pela equipe econômica se choca com a própria agenda do
Poder Executivo na área da saúde e do emprego.
Para lidar com os desajustes no Orçamento o Ministério da
Economia faz uma aposta do tipo all-in – tudo ou nada – no teto de gastos,
introduzido na Constituição pelo Congresso em 2016 para limitar o crescimento
da despesa pública. A regra do jogo é simples: se a despesa crescer a um ritmo
acima da inflação, o poder público ficará submetido a um conjunto de medidas de
controle de gastos conhecidas como “gatilhos fiscais”.
Esse teto ainda não foi rompido, motivando o Ministério da
Economia a elaborar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 186. Em
linhas gerais, cria-se um “estado de emergência fiscal” para antecipar a
vigência dos “gatilhos fiscais” do teto de gastos. Em outras palavras, o setor
público não poderia contratar funcionários – exceto para repor aposentadorias –
e tampouco criar outras despesas obrigatórias e incentivos tributários nessa
situação de emergência fiscal.
Note-se que as economias orçamentárias em áreas cuja atuação
estatal é ineficiente não poderão ser utilizadas para financiar novos gastos
obrigatórios em setores sociais mais prioritários. Nesse novo regime fiscal,
que deve vigorar por vários anos, o presidente da República ou os chefes dos
Poderes Legislativo e Judiciário que autorizarem novas despesas ou incentivos
fiscais estarão descumprindo a Constituição e, portanto, cometerão crime de
responsabilidade e contra as finanças públicas.
As consequências são graves. A gestão fiscal ficará mais
arriscada para o burocrata que corriqueiramente autoriza despesas sob a sombra
da fiscalização do Tribunal de Contas da União. Além disso, a medida impedirá o
avanço de novos programas na área social, tendo em vista que as políticas
públicas da educação, da saúde e da segurança, por exemplo, geralmente envolvem
a criação de despesas obrigatórias.
Economistas e políticos que se vêm manifestando a favor da
PEC 186 não percebem que a ideologia prejudica uma visão imparcial do caminho
encantado apresentado pela equipe econômica. Ignora-se por completo a
literatura internacional especializada em finanças públicas: governos sempre
ponderam custos políticos associados ao descumprimento das regras fiscais,
ignorando-as quando há engessamento elevado da discricionariedade política na
gestão fiscal. No caso brasileiro, cabe lembrar que um presidente da República
já sofreu impeachment por ter negligenciado regras fiscais.
Na prática, a PEC 186 impede o avanço da agenda social
apoiada pelo governo. Trata-se de uma estratégia do tipo “tocar fogo na casa
para assar o leitão” – expressão que serviu de título para meu último artigo
neste espaço.
Por mais incoerente que possa parecer, a PEC 186 travaria o
desenvolvimento do programa Médicos pelo Brasil, criado pela Medida Provisória
(MP) n.º 890. Na semana passada, o Parlamento aprovou essa iniciativa do
governo, que aumentará o atual número de 6 mil médicos para atender comunidades
em áreas afastadas para cerca de 45 mil. Afinal, são novas despesas
obrigatórias que não poderiam ser realizadas durante a vigência do estado de
emergência fiscal.
Na área do emprego também existem incoerências. A MP 905
pretende estimular a contratação de jovens isentando as empresas de pagarem
tributos sobre a folha de salários. No entanto, o presidente da República não
poderá criar renúncias tributárias enquanto vigorar a emergência fiscal da PEC
186.
Feitos os alertas, é preciso reconhecer a urgente
necessidade de controlar o crescimento dos gastos para que os agentes
econômicos possam restabelecer a confiança na sustentabilidade da dívida
pública. Uma boa expectativa em relação ao equilíbrio das contas públicas induz
à redução de juros e pode funcionar como fator de atração dos investimentos
públicos e privados necessários para dinamizar a economia brasileira. Emprego e
renda são consequências de uma economia dinâmica e pujante.
Mais ainda, o processo de consolidação fiscal não deve ir
pelo caminho das sanções administrativas que impedem o avanço da agenda social.
A crise econômica deixou sequelas graves na sociedade brasileira, aumentando as
desigualdades e a pobreza extrema. As manifestações que ocorrem na América
Latina, especialmente no Chile, devem ser consideradas parte do contexto.
As decisões políticas – no Brasil e no mundo – são muitas
vezes guiadas por motivações ideológicas, sejam elas adotadas em favor de
políticas fiscais expansionistas ou contracionistas. Contudo o desequilíbrio
das contas públicas não justifica um estado de emergência fiscal incoerente,
fruto de rompantes ideológicos que dispensam uma análise consistente e
transparente dos cortes orçamentários pretendidos pelo governo.
Enfim, é preciso compreender os detalhes da PEC 186. Aprovar
o texto do jeito que está significa criminalizar a política fiscal. O governo
não poderá avançar com boa parte da sua agenda, como desonerar a folha de
salários das empresas. O Congresso não poderá aprovar programas da sua agenda
social. E mais um presidente da República poderá sofrer impeachment por criar
despesas não autorizadas em lei.
*Senador (PSDB-SP)

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