Parlamentares lava-jatistas se dividem entre a via rápida e
a mais lenta para tentar restaurar a prisão após a condenação em segunda
instância. O grupo dos apressados, que se concentra no Senado, acredita que
pode chegar a seu objetivo através de uma modificação no Código de Processo
Penal (CPP). Como se trata de legislação ordinária, a mudança pode ser aprovada
por maioria simples.
É possível, porém, que essa estratégia produza mais fumaça
do que fogo. A medida seria questionada na Justiça, e não é improvável que o
STF, que acaba de determinar que a prisão só pode ocorrer após o trânsito em
julgado, isto é, até que não haja mais possibilidade de recorrer, considere
inconstitucional a alteração no CPP.
O outro caminho, mais difícil, é aprovar uma emenda
constitucional (PEC) que transformaria os recursos especial (ao STJ) e
extraordinário (ao STF) em ações rescisórias. PECs exigem maioria de 2/3 em
duas votações para virar norma, mas são bem mais robustas do que uma lei
ordinária.
No caso específico, a PEC, sugerida originalmente em 2011
pelo então ministro do STF Cezar Peluso, é duplamente sutil. Como ela altera a
própria definição de “trânsito em julgado” –não haveria mais a possibilidade de
“recurso” após a segunda instância, só de revisão–, resistiria bem até ao
argumento da cláusula pétrea.
O verdadeiro pulo do gato, porém, está no alcance da medida.
Em princípio, a PEC afetaria não só ações penais mas também as de outros ramos
da Justiça, como o cível e o tributário. Se ela for aprovada, as decisões das
instâncias iniciais se tornariam mais efetivas e seria eliminado o incentivo
perverso a recursos com fim meramente protelatório, de olho na prescrição. O
sistema ficaria mais parecido com o de outros países, onde o grosso dos casos
se resolve nas instâncias iniciais.
Seria uma revolução no Judiciário –e uma de que o Brasil
precisa.

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