Bolsonaro e Guedes
querem excludente de ilicitude e AI-5 da pandemia
A medida provisória 966 é escandalosamente inconstitucional.
No hospício a que, por hábito, chamamos “governo”, resta só loucura. Foi-se o
método. Quer a excludente de ilicitude da pandemia ou o AI-5 do coronavírus.
Segundo o texto, os agentes públicos só poderão ser responsabilizados nas
esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem por dolo ou erro
grosseiro. É direito criativo de lunáticos.
O texto vale para decisões ligadas à Covid-19, afeitas à
saúde e à economia. O que é “erro grosseiro”? Jair Bolsonaro e Paulo Guedes
explicam: é o “erro manifesto, evidente e inescusável, praticado com culpa
grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência,
imprudência ou imperícia.” O que esse mar de subjetividade quer dizer? Qualquer
coisa. Contra o usuário do serviço estatal.
Dispõe o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição: “As
pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa”.
A inconstitucionalidade da MP, pois, é arreganhada. Poderiam
objetar: a responsabilização do Estado na relação com o cidadão resta
preservada, o que a MP altera é o “direito de regresso”, que é a possibilidade
de o ente estatal, então, acionar o servidor.
Errado! Quando se limita uma demanda ao tal “erro grosseiro”
e sua absurda imprecisão, o direito de apresentar uma petição ao Estado vai
para o ralo. Sob o pretexto de proteger o servidor, querem criar o habeas
corpus preventivo para o Estado.
Sem a evidência do “erro grosseiro” e do “dolo”, legitima-se
o ato do ente estatal por ser ente estatal. Lembra o artigo 11 do AI-5:
“Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo
com este Ato Institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos
efeitos”. Vale dizer: aquilo a que chamavam “revolução” legitimava o ato, e o
ato, tudo o que dele derivasse. Era o círculo perfeito da tirania.
De fato, situações como a da pandemia podem gerar tal receio
nos servidores que há o risco do apagão administrativo. Já existem os
instrumentos para responder a isso. Um deles é a lei 13.655, de abril de 2018,
que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Leiam.
Ela é eficaz, nas esferas civil e administrativa, para proteger
o servidor e o Estado de eventuais ações ou decisões judiciais fundadas apenas
em “valores jurídicos abstratos, sem que que sejam consideradas as
consequências práticas da decisão”. Na esfera penal, há a nova lei que pune
abuso de autoridade.
No texto da trinca desastrada, está escrito que “o mero nexo
de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica
responsabilização do agente público”. Ora, o tal “nexo de causalidade” entre a
conduta e o resultado danoso é o que comumente se chama “prova”. Não dá!
O presidente, com sua militância irresponsável e dolosa em
qualquer esfera, vê se agigantar a montanha de cadáveres, mesmo com a brutal
subnotificação. O ministro falha de maneira grotesca num diagnóstico
minimamente realista da crise e na assistência a pobres e empresas.
Ambos temem uma avalanche de ações por improbidade
administrativa e tentam uma vacina para se proteger. Estão perdidos e
vituperando contra os mortos.
O tempo passou na janela, e as Carolinas não viram.
Bolsonaro e Guedes têm seus fantasmas debaixo da cama. Num caso, o comunismo;
no outro, o nacional-desenvolvimentismo. São, com a licença do Caetano Veloso
de 1968, dois combatentes que pretendem matar amanhã velhotes inimigos que
morreram ontem. Atrasos distintos e combinados. Suas ideias povoam cemitérios
de passado e do presente, literal e metaforicamente.
Como não haverá tanques para atuar como “Deus ex machina” na tragédia dos mortos sem sepultura individual, buscam esbulhar direitos dos vivos para se proteger de sua própria incompetência. Ganharam um necessário Orçamento paralelo de guerra. Agora querem uma Constituição paralela. Não terão.

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