Está de volta ao debate público a questão se a Polícia
Federal deve ou não ter autonomia plena. De um lado seus integrantes lutam para
garanti-la, com o apoio de boa parte da opinião pública. De outro, políticos,
Ministério Público e Judiciário, reclamam por controles mais eficazes.
Nos termos em que se desenvolve a discussão, ela é
recorrente, polarizada e parcial, dado que a polícia judiciária federal já é
autônoma de fato, ao longo do ciclo de atividades do processo penal; porém, com
um controle externo frágil.
Ancorada constitucionalmente no Executivo, noves fora quando
polícia administrativa, a PF tem um status único, pois sai integralmente da
tutela do Ministério da Justiça e Segurança Pública e passa ao Judiciário
quando por este requisitada. Daí que todos cobram do Ministro da pasta
informações e controles que ele não pode atender, sob pena de incorrer em crime
de obstrução de justiça.
Entendo que só será superada essa ambiguidade da PF se lhe
for concedida uma autonomia de direito, associada a controles reais.
A solução correta é a concessão da autonomia, combinada com
a reestruturação dos controles, por meio de um conselho de supervisão e
controle, integrado por membros do Judiciário, do Ministério Público e pelo
corregedor da PF. Este último, assim como o Diretor Geral, teria mandato fixo e
ambos seriam indicados pelo Executivo e submetidos a aprovação pelo Senado,
mediante sabatina.
O mandato de ambos, diretor geral e corregedor, lhes
conferiria a necessária independência para dentro, frente à corporação, e, para
fora, face aos interesses e pressões externas. Para tanto seria preciso emendar
a Constituição nos artigos 144 e 129, aquele para instituir a autonomia por lei
complementar e este para ampliar o escopo do controle externo da PF.
Não será fácil mudar em um cenário minado por resistências
diversas e temores de políticos, Judiciário, MPF e da própria Polícia Federal.
Mas, a permanecer o atual estado de coisas, estacionaremos no pior dos mundos:
uma autonomia incompleta que infunde suspeita, agravada por controles
ineficazes e precários.
As consequências sempre são corrosivas, como se viu agora,
com o conflito entre o Executivo e Judiciário, após a decisão do Ministro
Alexandre Moraes de vetar a nomeação do Diretor Geral da instituição escolhido
pelo presidente da República.
*Raul Jungmann – ex-deputado federal, foi Ministro do Desenvolvimento Agrário e Ministro Extraordinário de Política Fundiária do governo FHC, Ministro da Defesa e Ministro Extraordinário da Segurança Pública do governo Michel Temer.

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