sábado, 11 de julho de 2020

REDES SOCIAIS, POLÍTICA E FAKENEWS

Marcus Pestana, O Tempo

Na política o impacto foi devastador. Muito da crise da democracia representativa clássica se explica pela expansão da Internet e das redes sociais, que limitou o papel intermediador dos partidos políticos, sindicatos e instituições, ao propiciar a comunicação direta e horizontal entre os cidadãos e dar vazão a multiplicidade de interesses presentes na sociedade. A combinação do potencial participativo das redes com as estruturas tradicionais de poder é uma obra em construção, já que as redes sociais podem até derrubar ou eleger governos, mas não são aptas a governar.

O problema é que qualquer inovação pode servir ao bem ou ao mal. Esta semana o Facebook, pressionado por mais de 900 anunciantes que suspenderam suas publicidades, desencadeou uma operação de combate às fakenews e à promoção do ódio em doze países, inclusive no Brasil. Aqui, foram removidos 88 contas, páginas e grupos ligados à base de apoio bolsonarista e ao já tristemente famoso “Gabinete do Ódio”, com dois milhões de seguidores Também foram suspensas 10 contas de WhatsApp ligadas ao PT por disparo maciço de mensagens.

Hoje, tornou-se vital debater como conciliar a liberdade de expressão e proteção à privacidade com o combate à desinformação deliberada através das fakenews e o uso das redes para manipular a opinião pública por instrumentos ilegítimos. Não é trivial construir boas políticas públicas em relação ao tema.

Foi isso que levou o Senado Federal brasileiro, em deliberação relâmpago, a aprovar a Projeto de Lei 2630/2020, apelidada de “Lei das Fakenews”. O projeto começa agora a ser debatido na Câmara dos Deputados e a polêmica já se instalou em alta temperatura.

Em sã consciência, nenhuma pessoa de bom senso pode ser contra a exclusão de robôs, perfis falsos ou que as empresas identifiquem na mensagem quem está patrocinando o impulsionamento de um determinado conteúdo e emitam relatório trimestral sobre posts censurados e contas canceladas. Ou contra a existência de um conselho nacional para acompanhar a transparência nas redes e as condutas inadequadas.

A polêmica reside na tipificação penal de condutas criminosas na Internet, hoje já cobertas parcialmente pelos crimes de calúnia, difamação e dano moral; na previsão da rastreabilidade em plataformas como WhastApp e Telegram, o que poderia ferir o princípio do direito à privacidade; e na definição do que é ou não fakenews em confronto com o estímulo à autocensura ou a restrição à liberdade de expressão. Há consenso que propagação do terrorismo, exaltação à pedofilia, desinformação grave sobre saúde pública, entre outros, devem ser expelidos sumariamente. Mas a partir daí há muitas controvérsias.

A discussão é tão complexa e delicada, que contraditoriamente setores que reivindicam a volta do AI-5 e da ditadura se levantaram contra o “PL das Fakenews” em defesa da liberdade de expressão, lado a lado, por razões opostas, a ONGs e pensadores progressistas.

A Câmara dos Deputados certamente saberá democraticamente construir um texto que combine o rigoroso combate aos abusos cometidos na Internet com a defesa dos princípios fundamentais da liberdade de expressão e do direito à privacidade.

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