A consequência conceitual da decisão do ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Edson Fachin de revogar a liminar dada pelo ministro
Dias Toffoli a favor do compartilhamento de documentos da Operação Lava-Jato
com a Procuradoria-Geral da República é a manutenção da estrutura em que as
forças-tarefas foram idealizadas e funcionam muito bem em diversos casos, não
apenas na Operação Lava-Jato.
Esta é a principal indicação de que o Procurador-Geral
Augusto Aras (foto) tem objetivos políticos, e não técnicos, para tomar a
iniciativa de querer ter acesso a informações sigilosas, pois não fez o mesmo
gesto em relação a outras forças-tarefas.
O conceito de independência e autonomia que baseia o
funcionamento do Ministério Público é fundamental para sua atuação desgarrada
de pressões políticas. O Procurador-Geral da República é chefe dos procuradores
apenas em casos administrativos, mas não pode ter ingerência nas investigações,
a não ser que elas abranjam figuras com foro privilegiado.
Neste caso, os indícios e as provas colaterais que surgirem
em decorrência de investigações devem ser enviadas para a Procuradoria-Geral da
República, que os encaminhará aos tribunais superiores. Mas o ministro Edson
Fachin nem entrou no mérito da ação da PGR, por estar baseado em equívoco, e
revogou a liminar de Toffoli, “com integral efeito ex tunc”, o que, no
juridiquês, é um recado forte a Aras: você não poderá usar nada das provas a
que teve acesso.
O PGR recorrerá da decisão com o principal argumento de que
Sérgio Moro, quando juiz em Curitiba, atendeu a um pedido do chefe dos
procuradores da Operação Lava-Jato Deltan Dallagnol e autorizou no dia 6 de
fevereiro de 2015 “o compartilhamento das provas e elementos de informações
colhidas nos processos, ações penais, inquéritos e procedimentos conexos,
atinentes à Operação Lava Jato”, o que é verdade. Mas Moro deixou claro que
apenas “para fins de instrução dos procedimentos instaurados ou a serem instaurados
perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal para apuração de supostos crimes
praticados por autoridades com foro privilegiado”.
Depois, Moro deferiu mais um pedido para que os dados fossem
compartilhados com o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho daquele ano,
foi a juíza Gabriela Hardt, que substituiu Moro, quem deferiu outro pedido de
compartilhamento de casos conexos à Lava Jato com as instâncias superiores:
“Defiro o requerido, expressamente autorizando o compartilhamento das provas,
elementos de informação e do conteúdo de todos os feitos, já existentes e
futuros, referentes à Operação Lava Jato, para o fim de instruir os processos e
procedimentos já instaurados ou a serem instaurados perante o STJ e o STF”.
Essas decisões, em vez de avalizarem, desmentem a tese de
Augusto Aras de que os procuradores de Curitiba trabalham com uma “caixa preta”
de informações secretas que não compartilham com ninguém. A 13ª Vara Federal
emitiu nota oficial esclarecendo que houve diversas decisões de compartilhamento
em relação a vários órgãos públicos, como Receita Federal, Tribunal de Contas
da União (TCU) e CADE.
Além disso, as decisões textualmente apontam que o
compartilhamento deve ocorrer “para a instrução de outros processos e
procedimentos criminais”. O caso dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do
Senado, David Alcolumbre, que teriam sido incluídos numa lista com os nomes
incompletos para burlar a prerrogativa de foro, segundo acusação da PGR, foi
autorizado pelo próprio Supremo, por decisão do ministro Fachin.
A Cervejaria Petrópolis alegou que havia vários nomes com
foro especial na investigação de Curitiba, e Fachin manteve os casos da
primeira instância. Mas a disputa entre Aras e a Lava-Jato está longe do fim,
embora a decisão do ministro Edson Fachin possa arrefecer o ímpeto do
Procurador-Geral da República. Ainda restam processos de afastamento do
procurador Deltan Dallagnol no Conselho Nacional do Ministerio Público, que não
se restringe à pessoa de Dallagnol, mas a um procurador à frente de casos
relevantes contra corrupção, o desejo de muitos de retaliação, a renovação da
Força Tarefa da Operação Lava-Jato no dia 10 de setembro, e a permanência de
procuradores com dedicação exclusiva.

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