Qualquer prova oral de concurso público para a magistratura
é muito mais exigente do que a sabatina do desembargador Kassio Nunes Marques
feita pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia 21 de
outubro. Certamente, são realidades distintas, com requisitos e condições muito
diferentes, mas tanto a sabatina como a prova oral de um concurso público devem
ser de fato etapas probatórias, nas quais se avalia seriamente o candidato.
No entanto, o Senado parece considerar a sabatina da pessoa
indicada pelo presidente da República para o Supremo Tribunal Federal (STF)
como uma sessão burocrática, servindo apenas para oficializar o que foi
previamente acordado. Vista tantas vezes em ocasiões anteriores, essa
acomodação ocorreu novamente no último dia 21. Em vez de ser uma avaliação, a
sessão da CCJ do Senado foi uma grande homenagem ao desembargador do Tribunal
Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1). Mais do que perguntas, abundaram
elogios ao candidato.
Tal modo de proceder destoa do que a Constituição prevê para
a nomeação dos novos ministros do Supremo. Segundo o texto constitucional, o
presidente da República tem a prerrogativa de indicar os novos ministros do
STF. Com isso, assegura-se que a composição da mais alta Corte do País reflita,
em alguma medida, a vontade e o sentir da população. O eleitor escolhe o
presidente da República, que, por sua vez, escolhe os ministros do Supremo. Por
exemplo, caso a indicação do presidente contrarie a vontade popular ou
descumpra as promessas de campanha, o eleitor tem a possibilidade de puni-lo
nas eleições seguintes.
O critério político, no entanto, não é suficiente. Tendo em
vista a relevância da missão do Supremo – compete-lhe nada mais nada menos que
a defesa da Constituição –, a Assembleia Constituinte estabeleceu duas
qualidades indispensáveis para os ministros do STF: notável saber jurídico e
reputação ilibada. São requisitos exigentes e devem ser aplicados com todo o
rigor. Não faz sentido, por exemplo, que a obtenção de uma cadeira no Supremo
seja mais fácil que o ingresso na primeira instância da magistratura.
Para garantir o cumprimento dessas condições, a Constituição
conferiu ao Senado a competência de sabatinar a pessoa indicada pelo presidente
da República para o Supremo. Trata-se de uma das prerrogativas mais relevantes
da Casa, uma vez que a nomeação de um novo ministro do STF tem muitos e
duradouros efeitos sobre a vida dos brasileiros e o funcionamento do Estado.
Quando o Senado cumpre seu dever de forma protocolar – ou, o que é pior, quando
enxerga seu papel na sabatina como mero homologador de acordos políticos
previamente costurados –, o País perde a garantia de que o Supremo esteja
composto segundo os cânones constitucionais: por 11 ministros de notável saber
jurídico e de reputação ilibada.
Antes de o presidente Jair Bolsonaro indicar o sr. Kassio
Nunes Marques para o Supremo Tribunal Federal, pouco se sabia sobre o
desembargador do TRF-1. O grave mesmo, no entanto, é que se continue sabendo
muito pouco sobre ele após todo o rito de aprovação transcorrido no Senado. Ou
seja, a sabatina não trouxe nenhum dado novo capaz de atestar o preenchimento
dos requisitos constitucionais. A rigor, isso não é nenhum demérito do sr.
Kassio Nunes Marques. O demérito é do Senado, que não cumpriu a contento sua
tarefa.
No plenário, a indicação de Kassio Nunes Marques obteve 57
votos favoráveis e 10 contrários. Alcançou facilmente, portanto, a maioria
absoluta exigida pela Constituição. No entanto, como o Senado não fez sua
tarefa de sabatinar seriamente, o País ainda não sabe se os requisitos
constitucionais foram preenchidos.
Por ora, sabe-se que a indicação se deu por amizade. “Já
tomou muita tubaína comigo”, disse Jair Bolsonaro. Também se sabe que Kassio
Nunes Marques conta com amplo apoio no meio político. “É uma grande e oportuna
indicação que, com certeza, elevará a nossa Corte superior”, avaliou o senador
Renan Calheiros (MDB-AL). A régua da Constituição é um pouco mais alta.

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