sábado, 21 de maio de 2022

A LEI SECA SALVA VIDAS

Editorial O Estado de S.Paulo

Considerando apenas os acidentes ocorridos em rodovias federais, cerca de 5,5 mil pessoas morrem anualmente no Brasil vítimas de acidentes de trânsito. O número de ocorrências registradas em rodovias federais no ano passado (64.441) foi 1,4% maior do que as registradas em 2020 (63.548), interrompendo uma sequência consecutiva de quedas desde 2011. Os dados constam do Anuário 2021 da Polícia Rodoviária Federal (PRF), divulgado no dia 17 passado. 

A maior parte desses acidentes de trânsito é causada pelo mau comportamento dos motoristas: excesso de velocidade, combinação de álcool e direção e desatenção causada pelo uso do telefone celular ao volante. Diante dessa trágica imprudência de muitos motoristas, foi extremamente importante a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar constitucional a Lei 11.705/2008, a chamada Lei Seca.

O nome da lei “pegou” popularmente, assim como o respeito a seus dispositivos por parte da grande maioria dos motoristas. Contudo, a bem da verdade, não há propriamente uma “lei seca” no Brasil. Qualquer cidadão maior de idade pode ingerir bebidas alcoólicas o tanto que quiser. Só não pode beber e dirigir. Para os que não têm essa consciência, que os rigores da lei continuem servindo como aprendizado.

No dia 19 passado, a Corte julgou em conjunto três ações que questionavam a constitucionalidade da Lei Seca e de outros dispositivos legais que visam à segurança no trânsito. Em uma das ações, os ministros consideraram que não fere a Constituição impor sanções administrativas a quem se recusa a ser submetido ao teste de alcoolemia por meio do popular “bafômetro”. Em outra ação, a maioria dos ministros (10 a 1) validou a Medida Provisória 415/2008, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. O voto divergente foi o do ministro Kassio Nunes Marques.

A terceira ação julgada pelo STF foi proposta pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), que pleiteava a declaração de inconstitucionalidade da Lei Seca por entender que a lei representaria uma violação de direitos individuais dos cidadãos, como o de ir e vir. O argumento da Abrasel seria risível não fosse o tema tão trágico. Ora, a liberdade do indivíduo não se sobrepõe à segurança coletiva. Nesse sentido, a decisão do STF foi didática.

A Corte levou em consideração dados estatísticos que evidenciam a queda do número de acidentes de trânsito desde o início da vigência da Lei Seca. Também foram considerados os pareceres médicos que mostraram não haver um “limite seguro” para consumir álcool e depois dirigir.

Com uma cultura de mobilidade extremamente centrada no uso individual do carro, o Brasil é o terceiro país com mais mortes no trânsito em todo o mundo, atrás apenas da Índia e da China, com populações seis vezes maior. Mesmo os Estados Unidos, com cerca de 330 milhões de habitantes, registra menos óbitos no trânsito do que o Brasil.

O País será tanto mais seguro no trânsito quanto maior for a educação e a responsabilidade dos cidadãos. Mas, enquanto houver irresponsáveis, que sobre eles recaia o peso da lei.

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