Motivo real é outro: compensar isenção eleitoreira adotada em 2022 em áreas como combustíveis e energia
O ano de 2024 começará com aumento da alíquota básica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em seis estados do Sul e do Sudeste — Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul. A justificativa alegada pelos governadores são as regras criadas pela reforma tributária, que substituirá o ICMS e o Imposto sobre Serviços (ISS), municipal, pelo futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Para calcular a alíquota do IBS, o texto da reforma usa como referência a arrecadação entre 2024 e 2028. Aumentar o ICMS agora é uma tentativa de aumentar a alíquota que será estipulada para o IBS.
A manobra é compreensível, mas não faz sentido, informa a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, comandada por Bernard Appy, principal responsável pelas ideias que a guiam. Em reação a nota dos secretários de Fazenda dos seis estados, a secretaria afirma que o texto da reforma mantém a autonomia dos estados para fixar a alíquota do IBS. Se qualquer governador considerar que a arrecadação, entre 2024 e 2028, não reflete a participação histórica de seu estado na arrecadação do ICMS, poderá elevar a alíquota do IBS. Poderá também esperar até 2029, quando o novo imposto corresponderá a 90% do ICMS, ou até 2033, quando a substituição estará concluída.
A razão mais plausível para o aumento do ICMS é outra: compensar as isenções eleitoreiras concedidas pelo governo anterior nas alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações, rubricas que sustentam parte relevante da arrecadação dos estados. No início de dezembro, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) informou ter divulgado uma pesquisa que calculava a alíquota básica do imposto “para que os estados tenham as mesmas capacidades fiscais de prestar os serviços públicos essenciais às suas populações nos níveis que vinham antes dos recentes ataques às bases de incidência do ICMS”. Quer dizer: antes das isenções.
Quando o governo passado fez populismo com o ICMS, não se ouviu tanta crítica. Agora, por motivos políticos, os estados que elevaram a alíquota-padrão do ICMS preferem justificar a medida alegando incertezas criadas pela reforma tributária. A Secretaria da Reforma lembra, ainda, que os 17 estados que elevaram o ICMS desde o final de 2022, antes da divulgação do texto da reforma, justificaram a decisão com base na perda de arrecadação causada pelas isenções. O Estado brasileiro é voraz na coleta de impostos. Os políticos deveriam aproveitar a reforma tributária para, no mínimo, dar transparência às decisões tomadas sobre tributos.

Nenhum comentário:
Postar um comentário