Marçal é condenado pela 2ª vez na Justiça Eleitoral,
agora, por promover concursos de cortes de vídeos na disputa pela Prefeitura de
SP
A Justiça entendeu que Pablo Marçal promoveu uma estratégia
de cortes remunerados, na qual o empresário pagava terceiros para produzir
cortes de seus vídeos e disseminá-los por diversas páginas nas redes sociais
com o intuito de viralizar. A decisão cabe recurso.
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou pela segunda vez o
influenciador e empresário Pablo Marçal por uso indevido das redes sociais,
abuso de poder midiático, captação ilícita de recursos e abuso de poder
econômico durante a campanha eleitoral pela prefeitura da capital em 2024.
A condenação é motivada pela estratégia usada por Marçal, de
cortes remunerados, na qual o empresário pagava terceiros para fazer cortes de
seus vídeos e espalhá-los por diversas páginas nas redes sociais, como forma de
'viralizar'.
Segundo a decisão, essa estratégia gerou uma vantagem
indevida e criou artificialmente a impressão de apoio, motivada por ganhos
financeiros. A condenação determina, pela segunda vez, que o empresário
fique inelegível por oito anos e pague uma multa de R$ 420 mil.
A primeira condenação havia tornado o ex-candidato
inelegível sem pagamento de multa. (veja mais abaixo)
Segundo a segunda decisão, Marçal:
- desenvolveu
uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminar seus
conteúdos em redes sociais e serviços de streaming, utilizando um
aplicativo de criação de cortes que oferecia remuneração por
visualizações, configurando impulsionamento ilícito que continuou durante
o processo eleitoral;
- pagou
esses 'cortadores' de conteúdos com recursos financeiros que impediriam a
fiscalização pela Justiça Eleitoral quanto à origem e ao destino dos
valores;
- ofertou
brindes (entregues após sorteios) para quem divulgasse propaganda
eleitoral, como o sorteio de R$ 200,00 para quem compartilhasse propaganda
do réu;
- distribuiu
brindes como bonés (divulgados em seu perfil oficial) e prometeu dinheiro
para quem compartilhasse suas propagandas, o que teve repercussão
suficiente para ser considerado abuso de poder e, até mesmo, captação
ilícita de sufrágio.
A condenação cabe recurso.
A defesa de Marçal afirmou que as provas e "os fatos
indicados na decisão não são suficientes" para a condenação e que "em
breve será apresentado recurso cabível com os argumentos necessários para a
reforma da decisão."
Em nota a assessoria do empresário disse que a "decisão
é temporária."
"Cumprimos todos os requisitos legais durante a
campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter.”
2ª condenação
Marçal
já havia sido condenado pelo mesmo motivo em fevereiro deste ano, em
conjunto de duas ações ajuizadas pela coligação encabeçada pelo PSOL e o PSB.
Dessa vez, foi analisada uma ação de investigação eleitoral aberta a partir de
uma representação apenas do PSB.
Na primeira condenação, foi apurada a venda do apoio de
Marçal a candidatos a vereador, em troca de doação para sua campanha no valor
de R$ 5.000 via Pix, conforme divulgado em vídeos na rede social Instagram.
Segundo a sentença do magistrado, o abuso de poder político
foi consumado, entre outros motivos, pelo uso de rede social para disseminar
desinformação sobre o sistema de arrecadação eleitoral baseada no Fundo
Partidário e para realizar propaganda eleitoral negativa dos adversários.
As duas decisões foram proferidas pelo juiz Antonio Maria
Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
O magistrado determinou que "o réu Pablo Marçal é
corresponsável pelas condutas perpetradas no canal mantido no 'Discord'".
Indicou ainda que "a repercussão no contexto específico da eleição
(gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com
oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de
cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais
(TikTok, YouTube, Instagram, entre outros)".
O gasto ilícito de recursos foi caracterizado, segundo a
decisão, "em razão da existência de impulsionamento de cortes de vídeo
realizados por terceiros, estimulado pelo próprio candidato Pablo Marçal como
forma de ilícito alavancamento de visualizações de conteúdos".
Inelegibilidade
As duas condenações de inelegibilidade de Marçal não são
acumulativas, segundo Fernando Neisser, advogado especializado em direito
eleitoral e professor de direito eleitoral da FGV-SP.
"O fato de haver duas torna mais difícil que ambas
sejam derrubadas em uma instância superior", afirmou.
Ainda segundo Neisser, é a primeira vez que a Justiça
Eleitoral se depara com uma situação como essa. "Como vários especialistas
alertavam à época da eleição, essa prática é ilegal e constitui abuso de poder
econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Claro que se trata ainda de
decisão de primeira instância. É importante aguardar como o tema será tratado
no TRE-SP e, posteriormente, no TSE. De toda forma, a sentença é bastante
sólida e, na minha compreensão, trata corretamente o tema", continuou.


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