A abrangência do projeto de anistia é tão ampla que
atinge fatos antecedentes e subsequentes ao que chamam de “manifestações com
conotação política ou eleitoral” entre os dias 8 de janeiro de 2023 e a entrada
em vigor da lei
É impossível qualquer tipo de negociação em torno do projeto
de lei de anistia apresentado pelo PL, simplesmente porque ele não prevê
punição para ninguém, inclusive para os organizadores e financiadores da
tentativa de sublevação ocorrida em 8/1/23 em Brasília. E não prevê porque o
objetivo único da lei é salvar Bolsonaro da guilhotina política, permitindo que
ele concorra à eleição presidencial do ano que vem. Não há referência a
alteração de penas dos já condenados, mesmo porque parece um abuso de poder político
a atribuição ao Congresso de anistiar, tanto na parte criminal quanto na civil,
os envolvidos nos atentados.
O projeto de lei, da maneira que está apresentado, comete
uma série de inconstitucionalidades que certamente serão questionadas no
Supremo Tribunal Federal (STF), a começar pela determinação de que o Judiciário
será acusado de abuso de poder se não aceitar as decisões do Congresso, o que
transforma os ministros do Supremo em reféns de um golpe legislativo. A
abrangência da anistia é tão ampla que atinge fatos antecedentes e subsequentes
ao que chamam de “manifestações com conotação política ou eleitoral” entre os
dias 8 de janeiro de 2023 e a entrada em vigor da lei.
O problema é que, mesmo anistiado nos
termos do projeto, Bolsonaro continuará condenado à inelegibilidade pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e uso indevido
dos meios de comunicação na reunião com embaixadores realizada em Brasília no
Palácio da Alvorada, para criticar as urnas eletrônicas. A condenação não tem
nada a ver com os atos de 8/1/23, a não ser que os bolsonaristas admitam que o
presidente de então já estava planejando um golpe quando criticava as urnas
eletrônicas, inclusive para o exterior.
O projeto de lei se refere com frequência a punições
criminais ou eleitorais, com o objetivo de anistiar todas as possibilidades de
punição a Bolsonaro, mas extrapola o poder do Legislativo ao assumir o papel do
Judiciário. Não foi à toa que a fala da ministra Gleisi Hoffmann a respeito da
negociação no Congresso sobre redução de penas criou atrito involuntário no
Supremo. O que parecia ser um aval do governo Lula para a discussão da lei de
anistia, era apenas uma tentativa de Gleisi de mediar uma negociação entre o
Legislativo e o Judiciário.
O governo acha que muitos dos 100 deputados da sua base
parlamentar que assinaram o pedido de urgência entenderam errado o recado, ou
não se deram conta da abrangência do projeto de lei. Mas não há como uma
negociação política possa influir na decisão dos juízes do STF, a não ser que
se admita que as decisões são tomadas com base na política, e não na análise
jurídica. Além do mais, já havia sinais de que, no Supremo, havia um movimento,
a partir do incômodo revelado pelo ministro Luis Fux, para que certas penas
fossem revisadas, evitando exageros porventura cometidos.
Uma revisão como essa não encontra eco no projeto de lei
apresentado, que é um exemplo de como parlamentares podem distorcer o sentido
das decisões judiciais, abusando de seu poder de legisladores. O senador
Alessandro Vieira já apresentara um outro projeto, reduzindo a um máximo de 12
anos as penas para os envolvidos nos ataques aos prédios da Praça dos Três
Poderes, mas ressaltava que os organizadores e financiadores não seriam
alcançados pela lei. Mesmo que não viesse a ter efeito prático, a proposta do senador
do MDB tocava num ponto importante, o da redução de algumas penas consideradas
excessivas.
Os próprios ministros do Supremo já debatiam essa situação,
e havia (há ainda?) a tendência de acatar uma revisão controlada, pois mesmo
alguns ministros, como o presidente Luis Roberto Barroso, consideraram
exagerada a condenação duas vezes pelo mesmo ato: a abolição do Estado de
Direito e o crime de Golpe de Estado seriam a mesma coisa, merecendo apenas uma
condenação. A radicalização do Congresso, porém, não ajuda em nada a busca de
um equilíbrio punitivo necessário para que não se naturalize uma tentativa de
golpe político.

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