Ministro do STF vem buscando um papel ativo e, como relator,
tem garantida a supervisão. Só é preciso não confundir com a investigação
Nos últimos desdobramentos do caso do Banco Master, o
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli esteve a ponto de
cruzar uma linha complicada na ação penal do Banco Master.
Existe uma diferença sensível entre o juiz supervisor de um
caso, que garante os direitos fundamentais dos envolvidos – autorizando ou não
buscas e apreensões, quebras de sigilo bancário e até prisões – de um “juiz
investigador”.
Três episódios recentes da investigação da
bilionária fraude do Banco Master, do banqueiro Daniel Vorcaro, chamaram a
atenção de advogados penalistas ouvidos pela coluna.
No fim do ano passado, Toffoli determinou uma acareação de
três personagens: o próprio Vorcaro, o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique
Costa, e o diretor de fiscalização do BC, Ailton de Aquino Santos.
Além da estranheza de colocar um servidor público diante de
investigados, o que acabou não ocorrendo depois de idas e vindas, a decisão da
acareação era questionável.
Não só por ter sido determinada antes de terem sido
encontradas contradições (os depoimentos acabaram ocorrendo no mesmo dia), mas
pela decisão partir do juiz e não do responsável pela investigação, a Polícia
Federal.
Nesse mesmo imbróglio, ocorreu o segundo episódio que merece
cautela. Mais de 80 perguntas a serem feitas aos investigados nos depoimentos
foram enviadas pelo próprio Toffoli – o que a delegada responsável fez questão
de deixar registrado em ata.
Por fim, anteontem, Toffoli autorizou a segunda fase da
Operação Compliance, mas tomou uma decisão delicada. Ele havia determinado que
os bens recolhidos na operação, inclusive celulares, fossem guardados no STF. E
dizia que seriam analisados pela autoridade competente, sem deixar claro quem.
Poucas horas depois recuou e deixou a custódia com a
Procuradoria-Geral da República (PGR), já que havia um risco de integridade das
provas digitais. Os aparelhos celulares poderiam ficar sem bateria ou serem
danificados. Ainda assim, não deu para entender por que não deixar na PF que
possui o Instituto Nacional de Perícia.
No sistema penal brasileiro, existe uma separação clara de
papéis. A polícia conduz a investigação, o Ministério Público avalia se há
elementos concretos e apresenta denúncia e o Poder Judiciário julga.
Para evitar um viés psicológico do juiz que autoriza as
ações da polícia, criou-se a figura do “juiz de garantias”, que não é o mesmo
que toma a decisão final de culpado ou inocente. Só que no STF essa figura não
existe, o que torna ainda mais importante o distanciamento entre o magistrado e
o caso.
Nas palavras do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o caso
Master pode ser a maior fraude bancária do País. Toffoli vem buscando um papel
ativo e, como relator, tem garantida a supervisão. Só é preciso não confundir
com a investigação. A investigação cabe à Polícia Federal.

Nenhum comentário:
Postar um comentário