Corte vai usar legislação xandônica que terá como grande
beneficiado Eduardo Paes, após abondono a Cláudio Castro
Largaram a mão do “Cláudio” – o patrocinador, para quem
entregavam cabeças. Descobriram de repente o assalto milionário à fundação
Ceperj, por meio do qual – com abuso de poderes político e econômico – Castro e
seus bacellares desequilibraram a disputa eleitoral de 2022; e em função do
qual foram correta e tardiamente condenados pela Justiça Eleitoral.
O ex-governador – que sempre foi o que é, e sobre cuja
administração escrevi, neste jornal, em 25 de outubro de 2024, o artigo O
governo de Cláudio Castro acabou sem ter começado – já era. Rei morto
(“Cláudio” tem todo o direito de se sentir traído), rei posto. Ou rei
projetado: Eduardo Paes, aquele a ser beneficiado pela eleição direta a
governadortampão. Governador-tampão em junho – a se reeleger em outubro. Essa é
a conta de chegada. Porque será direta a eleição-tampão – comunica a blitz
editorial combinada à legislação de Alexandre de Moraes. Para limpar o Rio do
comando criminoso. Uma chance única – é desse modo explícito que se convoca o
STF a decidir politicamente. (Uma chance única – não que seja mentira.)
A isso – a oportunismos, a soluções
jurídicas para fins partidários – ficou reduzido o debate sobre como deverá ser
a votação para o mandato suplementar. Seria indireta, conforme encaminhava o
Supremo, a Alerj – infiltrada pelo CV – por colégio eleitoral, a Alerj que
reelegera Rodrigo Bacellar por unanimidade, donde favorito qualquer que fosse o
candidato da direita bolsonarista “tipo Cláudio”. O candidato: Douglas Ruas,
ex-secretário de Castro.
Todo mundo quer governar o Rio até outubro, sentado na
cadeira e operando a máquina – para que sobretudo o outro não a opere. Cada
lado trabalhando pela modalidade que o faria favorito. O STF instado a nos
salvar. Diante dessa oportunidade, provocado a agir – a criar a forma da
intervenção regeneradora – para nos livrar daqueles que pilharam longamente (e,
vê-se, despercebidamente) o Estado.
Esta é a equação redentora – e eleitora de Paes: porque
Castro renunciou para fugir à cassação, o que seria golpe, convoca-se o Supremo
a justiçar o golpista e formalizá-lo cassado; o que não fez o TSE. Está
decidido, dependendo de legalização, que Ruas – o candidato da direita
bolsonarista “tipo Cláudio” – não se sentará na cadeira até outubro; nem até a
eleição suplementar, caso eleito presidente da Alerj, o que o poria na linha
sucessória. Essa é a meta a que se ajusta o Direito. Haverá briga. A Corte constitucional
implorada a formular para que um grupo não permaneça no poder.
Será direta a eleição – ou ao menos dessa maneira decidirá o
Supremo. Porque então estaremos diante da talvez impossibilidade logística e
econômica de organizar um pleito direto, excepcional, sem que se embolasse com
aquele regular, de outubro. Xandão já deu a senha também para o apaziguamento
desse impasse – e saberá inventar o fundamento jurídico para o puxadinho. Não
descarte esta hipótese: o presidente do Tribunal de Justiça, governador em
exercício, ficando na cadeira até 1.º de janeiro. Não lhe seria sacrifício. •

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