Parlamentares aprovam norma que sabem ser
inconstitucional
Por cálculo político, autoridades deixam o erro passar
Se a tolerância está se tornando artigo raro no debate
público, ela abunda em meios políticos. E eu falo aqui da pior das tolerâncias,
que é a tolerância com o erro.
No Brasil, todas as autoridades eleitas, para tomar posse,
juram cumprir e defender a Constituição.
Idêntico compromisso é exigido de certas autoridades não eleitas, incluindo
ministros do STF.
Há situações em que surgem dúvidas legítimas em relação ao que o constituinte
quis estabelecer, mas também há casos em que o texto da Lei Maior é
anormalmente cristalino. É o que ocorre com o artigo 15, que diz que os
direitos políticos de presos só podem ser suspensos após condenação penal
definitiva.
A clareza do dispositivo não impediu
deputados e senadores de aprovarem a Lei
Antifacção, cujo artigo 13-A retira o direito de voto de presos
provisórios, se houver indícios de que tenham ligação com organizações
criminosas. Os parlamentares que aprovaram isso violaram seu compromisso de
zelar pela Constituição. Quem vir aí quebra de decoro não estará materialmente
errado.
E há mais. A equipe jurídica do Planalto identificou a
inconstitucionalidade, mas o presidente Lula preferiu
lavar as mãos e não
vetou o malfadado artigo (vetou outros). Até entendo as razões. Imagino que
a direita do TikTok já
tinha prontos os vídeos que colocaria no ar acusando Lula de pôr assassinos e
estupradores para votar se ele o tivesse feito. Mas, institucionalmente, o
presidente errou. Se a inconstitucionalidade é patente, ele teria de vetar.
A questão inevitavelmente chegará ao STF. Quero crer que os
ministros farão o que a Carta determina, mas, se o clima entre a corte e
o Congresso estiver
muito pesado, não me parece impossível que os magistrados se furtem a julgar.
É triste quando o cálculo político imediatista se sobrepõe
ao que deveriam ser consensos inegociáveis do sistema democrático. Se você
discorda de algum dispositivo constitucional, há regras para modificá-lo. Elas
não incluem gambiarras legislativas nem cegueiras seletivas.

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