Racismo só se tornou crime inafiançável e imprescritível
com a Constituição de 1988
Injúria racial foi equiparada ao crime de racismo apenas
em 2023
Por incrível que pareça, até meados do século 20 qualquer um
podia recusar atendimento, serviço, hospedagem, ingresso em estabelecimento
comercial a uma pessoa negra pelo
mero fato de ela ser negra e não dava nada no Brasil.
É isso mesmo. A primeira legislação brasileira que enfrentou
atos excludentes e corriqueiros motivados por puro preconceito de raça ou de
cor na nossa fajuta "democracia racial" está completando 75 anos nos
próximos dias.
Trata-se da Lei Afonso Arinos (Lei 1.390/1951), promulgada
em 3 de julho —data em que atualmente é celebrado o Dia Nacional de Combate à
Discriminação Racial.
Voltando ao passado, o deputado Afonso
Arinos de Melo Franco, autor da lei, categorizou as práticas resultantes do
preconceito de cor como contravenção penal, ou seja, infração de menor
potencial ofensivo. Ao menos dois fatos, ambos ocorridos nos idos de 1950,
estão associados à essa iniciativa parlamentar.
Primeiro: a pressão do movimento negro, que por meio do 1º
Congresso do Negro Brasileiro (organizado por Abdias do Nascimento), no Rio de
Janeiro, reuniu intelectuais e ativistas para formular políticas de igualdade
racial.
Segundo: a enorme repercussão internacional negativa em
torno das ofensas racistas proferidas a Katherine Dunham, famosa bailarina e
coreógrafa afro-americana, que durante uma turnê no Brasil teve negada a
hospedagem em um hotel de luxo de São Paulo.
Apesar de não tratar diretamente do racismo,
a lei Afonso Arinos instituiu o debate jurídico sobre essa deformação moral e
cívica que assola o nosso país.
Contudo, foram necessários 37 anos de luta dos movimentos
sociais negros para que o racismo fosse considerado um crime inafiançável e
imprescritível, coisa que só ocorreu com a Constituição Federal
de 1988.
A regulamentação veio com a chamada Lei Caó (Lei
7.716/1989), referência ao autor da proposta, o advogado e deputado
constituinte Carlos Alberto de Oliveira. Recentemente, em 2023, a injúria
racial foi equiparada ao crime de racismo (Lei 14.532).

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