A operação vestiu-se da aparência de um processo penal
comum, mas com conteúdo material de caráter tirânico com fim imediato de
destruição da democracia brasileira
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça aplicou, por unanimidade, a pena de
disponibilidade pelo prazo de 60 dias aos desembargadores federais lavajatistas
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, isso por descumprirem decisões de
lavra do Supremo Tribunal Federal que determinavam a suspensão de ações penais.
A vulgarmente conhecida Operação Lava Jato, sob pretexto de combater a
corrupção, acarretou efeitos nefastos para os direitos fundamentais, à
dignidade e à liberdade de muitas pessoas, consoante inclusive reconhecido por
instâncias do Judiciário brasileiro e mesmo pelas Nações Unidas.
A Lava Jato foi, sem sombra de dúvida, um
dos maiores escândalos da história do Estado brasileiro e da mais nefasta
manifestação – desde a ditadura militar de 1964 – do poder de persecução do
Estado. Muito além de violar formalismos procedimentais ou de manifestar,
simplesmente, uma interpretação rigorosamente punitivista de normas jurídicas,
a Lava Jato fulminou a própria relação que se estabelece entre o Estado e os
indivíduos em termos civilizatórios, subverteu a nossa democracia
constitucional e destruiu, irreversivelmente, mercados estruturantes da
economia brasileira. Com efeito, o poderio de persecução penal estatal fulminou
empresas brasileiras e, consequentemente, fontes de emprego e renda, fazendo
tábula rasa para os princípios constitucionais norteadores da ordem econômica
que garantem o livre exercício de atividades econômicas e reconhecem que a
empresa é uma legítima fonte de redução de desigualdades, de valorização do
trabalho e de busca do pleno emprego. Ao contrário de alegados êxitos na recuperação
de valores, o punitivismo estatal da Lava Jato causou severos desarranjos na
economia brasileira, atrofiando cadeias produtivas de diversos setores
estratégicos. É nessa terra arrasada pós-Lava Jato que o Estado brasileiro
possui o dever de, além de rever a política de combate à corrupção, executar
políticas públicas de planejamento e de incentivos fomentadoras do
desenvolvimento.
A Lava Jato manifestou-se sob a aparência de um processo
penal comum, mas com conteúdo material de caráter político-tirânico com fim
imediato de eliminação de inimigos da vida pública e com fim imediato de
destruição da democracia brasileira. Muito além de pontuais violações ao devido
processo legal, bem como à imparcialidade da jurisdição e dos deveres impostos
aos membros do Ministério Público, a Lava Jato enquadrou-se como uma severa
manifestação patológico-sistêmica e de exceção, o que é muito distinto do erro
judicial, do solipsismo, do ativismo ou de qualquer manifestação de
decisionismo voluntarista.
A história humana não ocorre através de fases estanques,
como às vezes a descrição didática em períodos transparece ao inadvertido. Ao
contrário, ela se revela através de processos complexos, nos quais elementos de
conformação política e social do período anterior podem ser – e comumente são –
identificados nos subsequentes. Não há, inclusive, garantias contra retrocessos
e involuções civilizatórias. Só há ordem na mera descrição histórica, bem como
nas tentativas de sua compreensão pelos manuais da didática clássica. Na
história vivida prevalece o caos, razão pela qual não custa relembrar que a
Lava Jato representou um dos mais severos momentos de ruptura com o pacto de
civilidade que nossa Constituição representa, ao passo que os riscos de
retrocesso ainda são inequivocamente presentes. O enfrentamento à gradual
fragilização dos espaços e dos sentidos da democracia e da relação de
pertencimento à sociedade requer que desnudemos os artifícios das novas formas
de autoritarismo enfraquecedoras do nosso pacto civilizatório. O olhar para o
futuro pressupõe, antes de mais nada, o reconhecimento dos nossos recentes
fracassos, a insuficiência dos nossos manuais clássicos e a falibilidade das
nossas instituições. É fundamental compreender, diuturnamente, as causas e as
consequências do deslocamento do poder soberano do povo para aquele que toma
para si a possibilidade de, inclusive mobilizando afetos públicos e em
solapamento da verdade e da coesão social, decidir sobre a exceção. Trata-se do
antídoto contra a gradual fragilização dos direitos fundamentais, dos espaços e
dos sentidos da democracia e, por fim, da relação de pertencimento à sociedade,
desafio constante e contínuo. As dores da Lava Jato seguem inoculadas.
Publicado na edição n° 1426 de CartaCapital, em 19
de agosto de 2026.

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