As relações promíscuas entre as autoridades judiciais e a
mídia colocam os cidadãos brasileiros diante da pior das incertezas: a absoluta
imprecisão dos limites da legalidade
Nada mais trágico para a sociedade brasileira do que a perda
de legitimidade e de reputação do Poder Judiciário. Não escapa aos olhos dos
cidadãos mais atentos que a regra da separação e equilíbrio harmônico dos
poderes tem sido substituída pela autonomização das instituições republicanas,
em clara violação dos princípios erigidos e rediscutidos ao longo de séculos de
consolidação do Estado de Direito.
A crise no Supremo Tribunal Federal expõe a
rivalidade antirrepublicana entre poderes autônomos e rivais preocupados em
assegurar as próprias prerrogativas, usurpando a soberania do povo a quem devem
a legitimidade de suas ações. Essa lógica fatal contamina as instâncias
decisivas do poder estatal. Não se trata apenas de que as distintas
instituições do Estado Democrático de Direito buscam abocanhar frações
crescentes do poder. Pior que o pior: comportam-se, diante do cidadão, como
forças estranhas e hostis, usurpando os poderes que deveriam ser exercidos em
nome do interesse público. As autoridades judiciárias afundam sua reputação no
lodaçal do narcisismo.
As recentes exibições de narcisismo das autoridades
judiciárias na mídia e nas redes sociais são um exemplo impecável de como os
deveres republicanos se dissolvem diante dos esgares incontroláveis da
subserviência aos valores do mundo das celebridades, coadjuvada pelo
corporativismo mais escancarado da magistratura. Os cidadãos ainda vão ficar à
mercê de um juiz youtuber.
Os processos sociais e econômicos que assolam o mundo
contemporâneo são cruéis em suas contradições: adulam o sucesso individual e,
no mesmo movimento, exercem o controle de mulheres e homens no propósito de
aniquilar os resíduos de sua cidadania. Na era do ciberespaço, o domínio
dos corações e das mentes é exercido com os métodos desenvolvidos nos
laboratórios midiático-repetitivos encarregados de remover as sobras de razão
que os indivíduos imaginam preservar.
A degradação do aparelho judiciário tem avançado sem
qualquer reação daqueles que percebem o fenômeno e o abominam, mas que preferem
se recolher diante da contundência e da ousadia dos que buscam substituir as
regras da (inter)dependência dos poderes pelos festivais de exibição midiática,
encenados em um ambiente social entregue às farândolas do Pouco Pão e Muito
Circo.
Não há limites à ação pessoal de autoridades atraídas pelos
frêmitos e cintilações da “sociedade do espetáculo”, o brilhareco de 15 minutos
de fama. São exemplos impecáveis de como os deveres republicanos se dissolvem
diante dos esgares incontroláveis da subserviência ao exibicionismo das telas e
das manchetes, coadjuvada pelo corporativismo mais escancarado.
As relações promíscuas entre as autoridades judiciais e a
mídia colocam os cidadãos brasileiros diante da pior das incertezas: a absoluta
imprecisão dos limites da legalidade. As conquistas da modernidade, das quais
não se pode abrir mão, têm sido pisoteadas por quem deveria defendê-las.
Ocultam à sociedade, em cujo nome dizem agir, a dedicação com que laboram para
tecer a corda em que enforcarão as garantias individuais. É comum e corriqueira
entre nós a transformação das prerrogativas funcionais em privilégios
individuais e pessoais.
Nas repúblicas modernas, se é que temos aqui algo parecido
com isso, figuram entre as cláusulas pétreas aquelas relativas à representação
legitimada pelo voto, à impessoalidade na administração pública e à
constituição de um sistema de poderes e garantias fundado na lei. O sistema de
poderes e garantias ancorado na lei é o núcleo central do Estado de Direito. É
isso que o obriga a punir, no exercício do monopólio da violência, as
tentativas de opressão arbitrária de um indivíduo sobre o outro. O descumprimento
dos deveres do ente público termina por solapar a solidariedade que cimenta a
vida civilizada, lançando a sociedade no desamparo e na violência sem quartel.
Os códigos da cidadania moderna foram concebidos como uma reação da maioria
mais fraca contra o individualismo anarquista daqueles que se consideram com
mais direitos e poderes.
Diria Hannah Arendt que a banalidade do mal se transmuta no
mal da banalidade.
Publicado na edição n° 1430 de CartaCapital, em 16
de setembro de 2026.

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